Artigo de periódico
A prescrição intercorrente na execução trabalhista depois da reforma trabalhista introduzida pela Lei n. 13.467/2017
Artigo de periódico
A prescrição intercorrente na execução trabalhista depois da reforma trabalhista introduzida pela Lei n. 13.467/2017
Estuda a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT e sua aplicação à execução trabalhista. O preceito foi introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e apresenta a seguinte redação: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Parece adequado iniciar o estudo pelo exame da atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema da prescrição intercorrente e sobre as perspectivas da jurisprudência diante da introdução da prescrição intercorrente na execução trabalhista no direito positivo do trabalho.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191343Notes de contenu
A atual jurisprudência do TST sobre a prescrição intercorrente na execução -- A prescrição intercorrente na Lei de executivos fiscais -- A prescrição intercorrente no CPC de 2015 -- A prescrição intercorrente na execução trabalhista: aspectos gerais -- A prescrição intercorrente na execução trabalhista: aspectos específicos: a questão da execução de ofício -- A prescrição intercorrente na execução trabalhista: aspectos específicos: a prescrição intercorrente não retroage -- Em favor da aplicação combinada da LEF e do art. 11-A da CLT -- A necessidade de intimar também a parte exequente pessoalmente -- Consumado o prazo prescricional, não cabe nova diligência para penhoraVersion précédente
Source
CLAUS, Ben-Hur Silveira. A prescrição intercorrente na execução trabalhista depois da reforma trabalhista introduzida pela Lei n. 13.467/2017. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 426, p. 11-54, jun. 2019.Sujet
Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Novo CPC e o processo do trabalho
| jun. 2016 -
Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 5, n. 50 (maio 2016)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | maio 2016 -
Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 3, n. 34 (out. 2014)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | out. 2014 -
Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 7, n. 63 (nov. 2017)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | nov. 2017 -
Informativo TST: n. 294 (14 a 30 out. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 out. 2024 -
Informativo TST: n. 253 (4 a 22 abr. 2022)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 abr. 2022 -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 22, n. 2 (dez. 2018)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (10. Região) (TRT) | dez. 2018 -
Reforma trabalhista: análises e comentários sobre a Lei n. 13.467/2017
Souza Júnior, Antonio Umberto de; Colnago, Lorena de Mello Rezende; Junqueira, Fernanda Antunes Marques; Maranhão, Ney | 2018 -
Informativo TST: n. 261 (12 a 23 set. 2022)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 set. 2022