Artigo de periódico
O valor do pedido, a sucumbência parcial e o acesso à justiça
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O valor do pedido, a sucumbência parcial e o acesso à justiça
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191337Notas de conteúdo
A Lei nº 13.467 não tem o condão de revogar os princípios do direito do trabalho -- O § 1º do art. 840 da CLT não exige a prévia liquidação do pedido -- O teor do § 1º do art. 840 da CLT -- O que significa o valor estimado do pedido? -- A impugnação ao valor do pedido cabe à reclamada -- A sucumbência parcial no processo do trabalho -- A natureza do pedido trabalhista e sua consequência na sucumbência parcial -- A Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça -- O § 3º do art. 791-A da CLT, portanto, se aplica à hipótese da improcedência do pedidoFonte
CASTRO, Antonio Escosteguy. O valor do pedido, a sucumbência parcial e o acesso à justiça. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 35, n. 418, p. 9-35, out. 2018.Assunto
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