Artigo de periódico
Dano moral, valor da causa no Código civil de 2015 e a possibilidade do pedido genérico, subsidiário e alternativo nas lides cíveis e trabalhistas
Artigo de periódico
Dano moral, valor da causa no Código civil de 2015 e a possibilidade do pedido genérico, subsidiário e alternativo nas lides cíveis e trabalhistas
Aborda os efeitos do art. 292, inciso V, do Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, quanto à necessidade de valorar o dano moral pretendido (art. 292, V, do CPC) e quanto a sua característica de pedido genérico e possibilidade de pedido subsidiário e até alternativo para que o julgador fixe o quantum debeatur, diante da manifestação de alguns autores no sentido de que, pela redação do citado dispositivo processual, o valor haveria de ser certo, determinado pelo próprio lesado, não se admitindo mais a generalidade, o pedido subsidiário e o livre arbitramento pelo Estado-juiz.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190725Notas de conteúdo
O dano moral e sua dúplice natureza quanto a finalidade: reparatória e punitiva/pedagógica -- Valor da causa não vincula ou restringe o objeto da lide no pedido de indenização por dano moral -- O procedimento: pedido mínimo, genérico, subsidiário e alternativoFonte
RUAS, Marcelo Muritiba Dias. Dano moral, valor da causa no Código civil de 2015 e a possibilidade do pedido genérico, subsidiário e alternativo nas lides cíveis e trabalhistas. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 33, n. 390, p. 38-46, jun. 2016.Veja também
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