[por] A supressão da audiência no processo judiciário do trabalho é ato contrário ao direito, passível de ser impugnado via mandado de segurança, correição parcial ou recurso ordinário. A Recomendação Conjunta n. 01, de 15 de abril de 2013, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que orienta a não designação de audiência nos feitos em que é parte a Fazenda Pública, teve seus efeitos suspensos pelo TST. [eng] The suppression hearing with the judicial process of the work is an act contrary to law, liable to be challenged through a writ of mandamus, correição partial or ordinary appeal. The Joint Recommendation No. 01 of April 15, 2013, the Regional Labor Court of the 4th Region, which guides the non-appointment of the hearing is made in which part the Exchequer, had its effects suspended by TST.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/190765Citation
LUZ, Eduardo Tito da. Supressão da audiência trabalhista. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 30, n. 355, p. 67-75, jul. 2013.Related items
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