Artigo de periódico
A aplicação parcial do artigo 334 do CPC/15 ao processo do trabalho: dispensa de audiência inaugural
Artigo de periódico
A aplicação parcial do artigo 334 do CPC/15 ao processo do trabalho: dispensa de audiência inaugural
[por] O Enunciado n. 6 sobre a Aplicabilidade do CPC ao Processo do Trabalho, aprovado pelos magistrados do TRT-10ª Região, afirma que o processo do trabalho possui regras próprias para a realização das audiências trabalhistas. Entretanto, nem o texto da CLT nem os princípios da celeridade, da imediatidade, da presença obrigatória das partes e do jus postulandi afastam a possibilidade de aplicação parcial do artigo 334 do CPC/15, possibilitando a dispensa de audiência inaugural, como já havia acontecido quando da Recomendação CGJT n. 02/2013. [eng] Statement n. 6 on the CPC Apllicability on the Labour Procedure, approved by TRT-10th Region judges, affirms that Labour Procedure has its own rules for hearings. However, neither the Labor Code nor the principles of diligence, immediacy, mandatory presence of the parties and the jus postulandi rule out the possibility of partial implementation of Article 334 of the CPC/15, allowing the opening hearing waiver, as had already stated by Recommendation CGJT n. 02/2013.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/99301Notas de conteúdo
O artigo 334 do CPC/15 é integralmente inaplicável ao processo do trabalho?Faz referência a
Fonte
GOMES, Gilberto Mendes Calasans. A aplicação parcial do artigo 334 do CPC/15 ao processo do trabalho: dispensa de audiência inaugural. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 20, n. 1, p. 96-101, ago. 2016.Veja também
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