Artigo de periódico
Supressão da audiência trabalhista
dc.contributor.author | Luz, Eduardo Tito da | |
dc.date.accessioned | 2021-08-05T23:15:38Z | |
dc.date.available | 2021-08-05T23:15:38Z | |
dc.date.issued | 2013-07 | |
dc.identifier.citation | LUZ, Eduardo Tito da. Supressão da audiência trabalhista. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 30, n. 355, p. 67-75, jul. 2013. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/190765 | |
dc.description.abstract | [por] A supressão da audiência no processo judiciário do trabalho é ato contrário ao direito, passível de ser impugnado via mandado de segurança, correição parcial ou recurso ordinário. A Recomendação Conjunta n. 01, de 15 de abril de 2013, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que orienta a não designação de audiência nos feitos em que é parte a Fazenda Pública, teve seus efeitos suspensos pelo TST. | pt_BR |
dc.description.abstract | [eng] The suppression hearing with the judicial process of the work is an act contrary to law, liable to be challenged through a writ of mandamus, correição partial or ordinary appeal. The Joint Recommendation No. 01 of April 15, 2013, the Regional Labor Court of the 4th Region, which guides the non-appointment of the hearing is made in which part the Exchequer, had its effects suspended by TST. | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Justiça do trabalho: ano 30, n. 355 (jul. 2013) | pt_BR |
dc.subject | Decisão judicial, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Fazenda pública, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Mediação e conciliação, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Tribunal regional do trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Audiência (processo trabalhista), alteração, crítica, Brasil | pt_BR |
dc.title | Supressão da audiência trabalhista | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 983961 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/168985 | pt_BR |
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