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Artigo de periódico

Encargo público para efeito de suspensão dos efeitos do contrato de trabalho

dc.contributor.authorMartins, Sérgio Pinto
dc.date.accessioned2021-08-05T23:15:36Z
dc.date.available2021-08-05T23:15:36Z
dc.date.issued2013-08
dc.identifier.citationMARTINS, Sérgio Pinto. Encargo público para efeito de suspensão dos efeitos do contrato de trabalho. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 30, n. 356, p. 7-11, ago. 2013.pt_BR
dc.identifier.citationMARTINS, Sérgio Pinto. Encargo público para efeito de suspensão dos efeitos do contrato de trabalho. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 31, n. 361, p. 17-21, jan. 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/190757
dc.description.abstractDispõe o caput do artigo 472 da CLT que “O afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador”. O dispositivo acima citado tem a redação original da CLT, quando foi editada em 1943. Não foi, portanto, alterado posteriormente. A maioria dos comentários à CLT não analisa o tema o que é encargo público, talvez porque não sejam muitos os casos na jurisprudência sobre o tema. Examinam-se os conceitos de cargo público e encargo público para se entender o que é encargo público.pt_BR
dc.relation.ispartofJustiça do trabalho: ano 30, n. 356 (ago. 2013)pt_BR
dc.relation.ispartofJustiça do trabalho: ano 31, n. 361 (jan. 2014)pt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectContrato de trabalho, interrupção, Brasilpt_BR
dc.subjectContrato de trabalho, suspensão, Brasilpt_BR
dc.titleEncargo público para efeito de suspensão dos efeitos do contrato de trabalhopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys982632
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/168986pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/168991pt_BR

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