Artigo de periódico
Porque a sentença trabalhista não pode ser fato gerador das contribuições sociais
dc.contributor.author | Porto, Bento Adeodato | |
dc.date.accessioned | 2021-08-05T23:14:54Z | |
dc.date.available | 2021-08-05T23:14:54Z | |
dc.date.issued | 2015-02 | |
dc.identifier.citation | PORTO, Bento Adeodato. Porque a sentença trabalhista não pode ser fato gerador das contribuições sociais. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 32, n. 374, p. 145-152, fev. 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/190605 | |
dc.description.abstract | A Constituição delineia em seus dispositivos a regra-matriz de incidência das contribuições sociais previstas em seu art. 195, inciso I, “a”, e inciso II, que está vinculada à regra de filiação ao Regime Geral de Previdência Social. O constituinte preconizou para o legislador ordinário instituir como fato gerador dessa contribuição a “prestação do serviço” e não, o pagamento por sua realização. A sentença trabalhista não é um novo fato gerador das contribuições sociais. O prazo previsto no art. 276 do Regulam ento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não altera o marco inicial da incidência dos acréscimos de mora; é apenas para definir o termo “ a quo ” da execução forçada, de ofício, diante da mora do sujeito passivo em relação ao recolhimento dos créditos apurados no bojo do processo trabalhista. | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Justiça do trabalho: ano 32, n. 374 (fev. 2015) | pt_BR |
dc.subject | Contribuição previdenciária, fato gerador, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Sentença trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Contribuição social, fato gerador, doutrinas e controvérsias, Brasil | pt_BR |
dc.title | Porque a sentença trabalhista não pode ser fato gerador das contribuições sociais | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1028921 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/166114 | pt_BR |
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