Artigo de periódico
Porque a sentença trabalhista não pode ser fato gerador das contribuições sociais
Artigo de periódico
Porque a sentença trabalhista não pode ser fato gerador das contribuições sociais
A Constituição delineia em seus dispositivos a regra-matriz de incidência das contribuições sociais previstas em seu art. 195, inciso I, “a”, e inciso II, que está vinculada à regra de filiação ao Regime Geral de Previdência Social. O constituinte preconizou para o legislador ordinário instituir como fato gerador dessa contribuição a “prestação do serviço” e não, o pagamento por sua realização. A sentença trabalhista não é um novo fato gerador das contribuições sociais. O prazo previsto no art. 276 do Regulam ento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não altera o marco inicial da incidência dos acréscimos de mora; é apenas para definir o termo “ a quo ” da execução forçada, de ofício, diante da mora do sujeito passivo em relação ao recolhimento dos créditos apurados no bojo do processo trabalhista.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190605Citation
PORTO, Bento Adeodato. Porque a sentença trabalhista não pode ser fato gerador das contribuições sociais. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 32, n. 374, p. 145-152, fev. 2015.See also
-
Dies a quo para a incidência da taxa selic e multa: uma leitura constitucional
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jul. 2015[por] Examina a tormentosa questão do dies a quo para o cômputo da taxa SELIC em relação às contribuições previdenciárias executadas pela Justiça do Trabalho. Sustenta que, ante o princípio da unidade da Constituição, o disposto no inciso VIII do art. 114 deve ser interpretado em conjunto com o inciso I do art. 109 da ... -
Dies a quo para a incidência da taxa selic e multa: uma leitura constitucional
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jun. 2009Examina a questão do dies a quo para o cômputo de juros pela taxa SELIC e multa moratória em relação às contribuições previdenciárias executadas pela Justiça do Trabalho. Sustenta que, ante o princípio da unidade da Constituição, o disposto no inciso VIII do artigo 114 deve ser interpretado em conjunto com o inciso I do ... -
Execução das contribuições previdenciárias na Justiça do trabalho: execução de contribuição previdenciária de decisão declaratória
Castelo, Jorge Pinheiro; Albino Neto, Nelson | abr. 2008Não obstante a autorização para a Justiça do Trabalho para controlar o pagamento das contribuições previdenciárias relacionadas às reclamações trabalhistas já estivesse prevista por lei infraconstitucional, com a Emenda Constitucional n. 20/98 essa outorga de competência ascendeu ao plano constitucional, a partir do § ... -
Breves anotações sobre a competência da justiça do trabalho para a execução de contribuições previdenciárias e seus desdobramentos
Monnerat, Fábio Victor da Fonte | dez. 2009[por] Discorre acerca do alcance da norma prevista no art. 114, inc. VIII da Constituição Federal, bem como das demais normas que envolvem a atribuição de competência à Justiça do Trabalho para executar as contribuições sociais decorrentes de suas decisões. O enfoque será dado à questão recentemente objeto de julgamento ... -
Piso salarial estadual: implementação no estado de São Paulo
Kümmel, Marcelo Barroso | jun. 2008O salário-mínimo previsto como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais no art. 7º, IV, da Constituição Federal, capaz de atender suas necessidades vitais básicas e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, é tema polêmico e que volta ... -
Fato gerador das contribuições sociais
Araújo, Luiz Carlos de; Silva, Wilson Pocidonio da | abr. 2009[por] Demonstra que a Medida Provisória editada no final do ano de 2008 teve como objetivo tentar solidificar a interpretação sobre a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, especialmente em virtude do deslocamento para a Justiça do Trabalho da competência para a execução das contribuições sociais ... -
Do fato gerador das contribuições sociais na justiça do trabalho: aspectos controvertidos
Feliciano, Guilherme Guimarães | jun. 2009[por] A definição técnico-jurídica do fato gerador das contribuições sociais exequíveis perante a Justiça do Trabalho é de suma importância para a uniformização da jurisprudência nacional (que, nesta espécie, envolve tribunais de dois ramos distintos do Poder Judiciário da União) e para a construção de padrões seguros e ... -
Sucessão de empregadores e suas repercussões tributário-previdenciárias
Oliveira, Fabrício Lopes | fev. 2008Dentre diversas alterações realizadas pela EC n. 20/98, uma das mais relevantes, sem dúvida, terminou concentrando-se à inserção de um § 3º ao art. 114 da CF. O artigo em questão encerrava as linhas gerais da competência material da Justiça Federal Especializada do Trabalho. Considere-se: § 3º Compete ainda à Justiça do ... -
O fato gerador e outras questões importantes para a execução de contribuições previdenciárias no processo do trabalho
Avelino, Antoniel Ferreira; Targa, Maria Inês Corrêa de Cerqueira César | jun. 2008A execução de contribuições previdenciárias devidas em face das sentenças proferidas e dos acordos realizados no processo do trabalho e suas peculiaridades é o tema deste trabalho, que tem o objetivo de analisar, mais especificamente, o fato gerador desse tipo de tributo e a importância da atuação do magistrado em sua ... -
Honorários advocatícios na justiça do trabalho: uma visão evolutiva frente às recentes alterações do ordenamento jurídico
Torricelli, Thaís Helena Rosa | mar. 2009A Justiça do Trabalho, desde os seus primórdios, é consagrada como a Justiça dos necessitados e, como tal, deve sua tutela jurisdicional ser prestada gratuitamente aos mesmos. A normatividade regente desse campo do Direito, surgida em 1943 — a Consolidação das Leis do Trabalho — diante da realidade da época e da necessidade ...