Artigo de periódico
Porque a sentença trabalhista não pode ser fato gerador das contribuições sociais
Artigo de periódico
Porque a sentença trabalhista não pode ser fato gerador das contribuições sociais
A Constituição delineia em seus dispositivos a regra-matriz de incidência das contribuições sociais previstas em seu art. 195, inciso I, “a”, e inciso II, que está vinculada à regra de filiação ao Regime Geral de Previdência Social. O constituinte preconizou para o legislador ordinário instituir como fato gerador dessa contribuição a “prestação do serviço” e não, o pagamento por sua realização. A sentença trabalhista não é um novo fato gerador das contribuições sociais. O prazo previsto no art. 276 do Regulam ento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não altera o marco inicial da incidência dos acréscimos de mora; é apenas para definir o termo “ a quo ” da execução forçada, de ofício, diante da mora do sujeito passivo em relação ao recolhimento dos créditos apurados no bojo do processo trabalhista.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190605Referencia bibliográfica
PORTO, Bento Adeodato. Porque a sentença trabalhista não pode ser fato gerador das contribuições sociais. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 32, n. 374, p. 145-152, fev. 2015.Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Dies a quo para a incidência da taxa selic e multa: uma leitura constitucional
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jul. 2015[por] Examina a tormentosa questão do dies a quo para o cômputo da taxa SELIC em relação às contribuições previdenciárias executadas pela Justiça do Trabalho. Sustenta que, ante o princípio da unidade da Constituição, o disposto no inciso VIII do art. 114 deve ser interpretado em conjunto com o inciso I do art. 109 da ... -
Dies a quo para a incidência da taxa selic e multa: uma leitura constitucional
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jun. 2009Examina a questão do dies a quo para o cômputo de juros pela taxa SELIC e multa moratória em relação às contribuições previdenciárias executadas pela Justiça do Trabalho. Sustenta que, ante o princípio da unidade da Constituição, o disposto no inciso VIII do artigo 114 deve ser interpretado em conjunto com o inciso I do ... -
Execução das contribuições previdenciárias na Justiça do trabalho: execução de contribuição previdenciária de decisão declaratória
Castelo, Jorge Pinheiro; Albino Neto, Nelson | abr. 2008Não obstante a autorização para a Justiça do Trabalho para controlar o pagamento das contribuições previdenciárias relacionadas às reclamações trabalhistas já estivesse prevista por lei infraconstitucional, com a Emenda Constitucional n. 20/98 essa outorga de competência ascendeu ao plano constitucional, a partir do § ... -
Breves anotações sobre a competência da justiça do trabalho para a execução de contribuições previdenciárias e seus desdobramentos
Monnerat, Fábio Victor da Fonte | dez. 2009[por] Discorre acerca do alcance da norma prevista no art. 114, inc. VIII da Constituição Federal, bem como das demais normas que envolvem a atribuição de competência à Justiça do Trabalho para executar as contribuições sociais decorrentes de suas decisões. O enfoque será dado à questão recentemente objeto de julgamento ... -
Piso salarial estadual: implementação no estado de São Paulo
Kümmel, Marcelo Barroso | jun. 2008O salário-mínimo previsto como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais no art. 7º, IV, da Constituição Federal, capaz de atender suas necessidades vitais básicas e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, é tema polêmico e que volta ... -
Fato gerador das contribuições sociais
Araújo, Luiz Carlos de; Silva, Wilson Pocidonio da | abr. 2009[por] Demonstra que a Medida Provisória editada no final do ano de 2008 teve como objetivo tentar solidificar a interpretação sobre a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, especialmente em virtude do deslocamento para a Justiça do Trabalho da competência para a execução das contribuições sociais ... -
Do fato gerador das contribuições sociais na justiça do trabalho: aspectos controvertidos
Feliciano, Guilherme Guimarães | jun. 2009[por] A definição técnico-jurídica do fato gerador das contribuições sociais exequíveis perante a Justiça do Trabalho é de suma importância para a uniformização da jurisprudência nacional (que, nesta espécie, envolve tribunais de dois ramos distintos do Poder Judiciário da União) e para a construção de padrões seguros e ... -
Sucessão de empregadores e suas repercussões tributário-previdenciárias
Oliveira, Fabrício Lopes | fev. 2008Dentre diversas alterações realizadas pela EC n. 20/98, uma das mais relevantes, sem dúvida, terminou concentrando-se à inserção de um § 3º ao art. 114 da CF. O artigo em questão encerrava as linhas gerais da competência material da Justiça Federal Especializada do Trabalho. Considere-se: § 3º Compete ainda à Justiça do ... -
O fato gerador e outras questões importantes para a execução de contribuições previdenciárias no processo do trabalho
Avelino, Antoniel Ferreira; Targa, Maria Inês Corrêa de Cerqueira César | jun. 2008A execução de contribuições previdenciárias devidas em face das sentenças proferidas e dos acordos realizados no processo do trabalho e suas peculiaridades é o tema deste trabalho, que tem o objetivo de analisar, mais especificamente, o fato gerador desse tipo de tributo e a importância da atuação do magistrado em sua ... -
Honorários advocatícios na justiça do trabalho: uma visão evolutiva frente às recentes alterações do ordenamento jurídico
Torricelli, Thaís Helena Rosa | mar. 2009A Justiça do Trabalho, desde os seus primórdios, é consagrada como a Justiça dos necessitados e, como tal, deve sua tutela jurisdicional ser prestada gratuitamente aos mesmos. A normatividade regente desse campo do Direito, surgida em 1943 — a Consolidação das Leis do Trabalho — diante da realidade da época e da necessidade ...