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Artigo de periódico

Quando o direito caduca: algumas reflexões sobre prescrição, decadência e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

dc.contributor.authorAlmeida, Almiro Eduardo de
dc.date.accessioned2021-08-05T23:14:53Z
dc.date.available2021-08-05T23:14:53Z
dc.date.issued2015-02
dc.identifier.citationALMEIDA, Almiro Eduardo de. Quando o direito caduca: algumas reflexões sobre prescrição, decadência e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 32, n. 374, p. 48-62, fev. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/190601
dc.description.abstractComeça o texto esclarecendo o seu título. Caducar é uma palavra com vários significados que, como é comum acontecer, no âmbito jurídico adquire um sentido próprio. De acordo com o dicionário jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, caducidade é “o perecimento de um direito por exaustão do período legal dentro do qual ele teria existência”. Nesse sentido, é sinônimo de decadência que, advirta-se desde já, não é o mesmo que prescrição. Não é, entretanto, nesse sentido que o termo está sendo utilizado no título. Melhor dizendo, não é apenas nesse sentido; mas também no seu sentido popular que pode ser entendido como tornar-se mentalmente perturbado ou perder a lucidez. O texto tem, pelo menos, dois propósitos: em um primeiro momento, tenta dirimir a confusão na forma de compreensão e aplicação dos institutos da decadência e da prescrição, especialmente no Direito do Trabalho; além disso, busca denunciar essa verdadeira falta de lucidez por que vem passando o Direito do Trabalho desde a criação do FGTS e, muito particularmente, com a decisão proferida pelo STF no ARE 709.212, que declarou a inconstitucionalidade do prazo prescricional de trinta anos para a pretensão relativa aos créditos do FGTS. A distinção entre prescrição e decadência não é meramente teórica (ou acadêmica, como se costuma criticar algo que não tem utilidade prática, ou cuja utilidade prática não conseguimos perceber). Sua incompreensão no âmbito do Direito do Trabalho causa impactos profundos na vida de muitos trabalhadores. Impacto semelhante ocorrerá a partir da recente decisão do STF que, na prática, implicará a perda de valores consideráveis, não só para os trabalhadores, mas também para o Estado e, por ambas as vias, para a sociedade. Tentar minimizar os efeitos desses impactos é a finalidade última do texto.pt_BR
dc.description.tableofcontentsFundo de Garantia do Tempo de Serviço: o começo do fim dos direitos dos trabalhadores -- Prescrição e decadência: ainda a velha questão da distinção e suas consequências nos direitos dos trabalhadores -- A prescrição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviçopt_BR
dc.relation.ispartofJustiça do trabalho: ano 32, n. 374 (fev. 2015)pt_BR
dc.subjectDecadência (Direito), Brasilpt_BR
dc.subjectPrescrição trabalhista, Brasilpt_BR
dc.titleQuando o direito caduca: algumas reflexões sobre prescrição, decadência e Fundo de Garantia do Tempo de Serviçopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1028506
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/166114pt_BR

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