Artigo de periódico
Ação popular ambiental: um caminho possível para a tutela jurisdicional do meio ambiente laboral
Artigo de periódico
Ação popular ambiental: um caminho possível para a tutela jurisdicional do meio ambiente laboral
A ação popular, com regulamentação expressa na Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, foi recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sobretudo por ser instrumento processual apto a tutelar o direito fundamental do meio ambiente, este previsto no art. 225 da Carta Magna. As relações de trabalho na (pós)modernidade são marcadas pela precarização e flexibilização o que, consequentemente, afeta a saúde do trabalhador. Partindo-se da premissa de que o meio ambiente do trabalho é um direito fundamental, tem-se como problema de pesquisa se é cabível a ação popular para a tutela do meio ambiente laboral. O objetivo geral é analisar se o procedimento previsto na ação popular é cabível levando-se em consideração a instrumentalidade do processo e a devida sintonia com o acesso à justiça. O método utilizado na pesquisa é o dedutivo, sendo a pesquisa considerada qualitativa e com obtenção de dados através de livros e artigos doutrinários disponíveis em meios físicos ou eletrônicos. Ao final, concluiu-se que a ação popular ambiental é um caminho possível para a tutela jurisdicional do meio ambiente laboral.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190595Notas de conteúdo
O direito processual sob a perspectiva do acesso à justiça -- Meio ambiente do trabalho como direito fundamental -- Ação popular como instrumento de tutela jurisdicional do meio ambiente laboralFonte
MARQUES, Vinicius Pinheiro. Ação popular ambiental: um caminho possível para a tutela jurisdicional do meio ambiente laboral = Environmental action people: a possible way to the trusteeship jurisdictional half of labour environment. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 32, n. 373, p. 63-75, jan. 2015.Veja também
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