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Artigo de periódico

Dano existencial nas relações de trabalho

dc.contributor.authorBrod, Fernanda Pinheiro
dc.contributor.authorSantos, Francine Daniele dos
dc.date.accessioned2021-08-05T23:14:41Z
dc.date.available2021-08-05T23:14:41Z
dc.date.issued2014-08
dc.identifier.citationBROD, Fernanda Pinheiro; SANTOS, Francine Daniele dos. Dano existencial nas relações de trabalho. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 31, n. 368, p. 65-85, ago. 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/190558
dc.description.abstractO tema dano existencial teve origem na Itália e vem se desenvolvendo timidamente na doutrina brasileira. Trata-se de uma subdivisão dos danos extrapatrimoniais, cujo conceito baseia-se, principalmente, em danos causados à liberdade de escolha e à frustração do projeto de vida. Analisa-se a possibilidade de aplicação deste conceito às relações de trabalho, a partir da análise das excessivas jornadas realizadas pelos trabalhadores e da ofensa aos direitos humanos fundamentais contemplados na Constituição Federal de 1988. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental em que considerações de doutrinadores e da legislação a respeito da evolução dos direitos humanos fundamentais, bem como da previsão constitucional da jornada de trabalho, auxiliam na compreensão do estudo. Nesse aspecto, conclui que a jornada excessiva prejudica a saúde, impossibilita o estudo e o progresso profissional, o convívio familiar, o lazer, o descanso e, logo, a eficácia do direito à existência digna – princípio base do ordenamento jurídico brasileiro. Assim, a exigência patronal de obrigar o trabalhador a laborar reiteradamente em jornada superior ao estabelecido na legislação configura ato ilícito, dando ensejo à indenização por dano existencial.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA fundamentalidade dos direitos trabalhistas na Constituição de 1988: O direito à existência digna. Os direitos de personalidade. O direito de descanso e lazer. O dever de proteção -- Jornada de trabalho: os limites necessários: Jornada de trabalho: a previsão constitucional e o cumprimento de jornada extraordinária -- A indenização por dano existencial na relação trabalhista: Dano existencial e dano moralpt_BR
dc.relation.ispartofJustiça do trabalho: ano 31, n. 368 (ago. 2014)pt_BR
dc.subjectBanco de horas, Brasilpt_BR
dc.subjectDano moral, Brasilpt_BR
dc.subjectDuração do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectIndenização (direito civil), Brasilpt_BR
dc.subjectIndenização trabalhista, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subjectJornada de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectLazer, Brasilpt_BR
dc.subjectReparação do dano, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalhador, proteção, Brasilpt_BR
dc.subjectDano existencial, Brasilpt_BR
dc.titleDano existencial nas relações de trabalhopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1012542
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/168999pt_BR

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