Artigo de periódico
Dano existencial nas relações de trabalho
dc.contributor.author | Brod, Fernanda Pinheiro | |
dc.contributor.author | Santos, Francine Daniele dos | |
dc.date.accessioned | 2021-08-05T23:14:41Z | |
dc.date.available | 2021-08-05T23:14:41Z | |
dc.date.issued | 2014-08 | |
dc.identifier.citation | BROD, Fernanda Pinheiro; SANTOS, Francine Daniele dos. Dano existencial nas relações de trabalho. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 31, n. 368, p. 65-85, ago. 2014. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/190558 | |
dc.description.abstract | O tema dano existencial teve origem na Itália e vem se desenvolvendo timidamente na doutrina brasileira. Trata-se de uma subdivisão dos danos extrapatrimoniais, cujo conceito baseia-se, principalmente, em danos causados à liberdade de escolha e à frustração do projeto de vida. Analisa-se a possibilidade de aplicação deste conceito às relações de trabalho, a partir da análise das excessivas jornadas realizadas pelos trabalhadores e da ofensa aos direitos humanos fundamentais contemplados na Constituição Federal de 1988. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental em que considerações de doutrinadores e da legislação a respeito da evolução dos direitos humanos fundamentais, bem como da previsão constitucional da jornada de trabalho, auxiliam na compreensão do estudo. Nesse aspecto, conclui que a jornada excessiva prejudica a saúde, impossibilita o estudo e o progresso profissional, o convívio familiar, o lazer, o descanso e, logo, a eficácia do direito à existência digna – princípio base do ordenamento jurídico brasileiro. Assim, a exigência patronal de obrigar o trabalhador a laborar reiteradamente em jornada superior ao estabelecido na legislação configura ato ilícito, dando ensejo à indenização por dano existencial. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | A fundamentalidade dos direitos trabalhistas na Constituição de 1988: O direito à existência digna. Os direitos de personalidade. O direito de descanso e lazer. O dever de proteção -- Jornada de trabalho: os limites necessários: Jornada de trabalho: a previsão constitucional e o cumprimento de jornada extraordinária -- A indenização por dano existencial na relação trabalhista: Dano existencial e dano moral | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Justiça do trabalho: ano 31, n. 368 (ago. 2014) | pt_BR |
dc.subject | Banco de horas, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Dano moral, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Duração do trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Indenização (direito civil), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Indenização trabalhista, jurisprudência, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Jornada de trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Lazer, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Reparação do dano, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Trabalhador, proteção, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Dano existencial, Brasil | pt_BR |
dc.title | Dano existencial nas relações de trabalho | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 001012542 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/168999 | pt_BR |
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