Estuda um meio específico de prova: a confissão. Depois de defini-la e de salientar sua importância (dada sua credibilidade absoluta), analisa sua natureza jurídica, seu objeto e sua finalidade. Focaliza as particularidades da confissão no processo trabalhista e destaca, quanto à confissão extrajudicial, que a mesma "é recebida com reservas na Justiça do Trabalho quando o confitente é o empregado e o objeto da confissão é a admissão da prática de falta grave numa rescisão". Acentuando a extinção entre confissão e admissão, aborda a questão relativa à eficácia do meio de prova em foco. Examina, a seguir, a problemática relativa à divisibilidade ou indivisibilidade de confissão. Finalmente, focaliza matéria concernente à confissão ficta, ou tácita, admitindo sua natureza de penalidade, e apontando seus efeitos, especialmente no processo do trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190059Fonte
ALMEIDA, Ísis de. A confissão no processo judiciário do trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 1, n. 4, p. 85-102, out./dez. 1976.Veja também
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