Artigo de periódico
O princípio da proporcionalidade e a possibilidade de penhora de salários
Artigo de periódico
O princípio da proporcionalidade e a possibilidade de penhora de salários
Transcorridos vinte e dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, ainda permanece salutar realçar os fundamentos da República Federativa do Brasil, Estado Democrático de Direito, expressamente citados em seu art. 1º: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Dentre os fundamentos elencados, o princípio da dignidade humana ocupa lugar de destaque, porquanto constitui um elemento de identificação dos direitos fundamentais, conferindo-lhes, nesse aspecto unidade, conforme exposto pelo doutrinador português Vieira de Andrade1. No artigo, sob o prisma do princípio da dignidade humana, pretende-se abordar a questão da colisão entre os direitos fundamentais expressos nos arts. 7º, X e 100, § 1º, ambos da Constituição Federal, quando determinada a penhora de salários dos devedores em execuções de créditos trabalhistas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/186582Notas de conteúdo
A eficácia dos direitos fundamentais em face de particulares -- Princípio da proibição do excesso ou da proporcionalidade -- Execução trabalhista e a penhora da remuneração do devedorFaz referência a
Fonte
PINHEIRO NETA, Julieta. O princípio da proporcionalidade e a possibilidade de penhora de salários. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, v. 2, n. 5, p. 45-50, 2010.Veja também
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