Artigo de periódico
Concurso de credores incidental à execução promovida na justiça do trabalho
dc.contributor.author | Fioreze, Ricardo | |
dc.date.accessioned | 2021-05-31T13:22:54Z | |
dc.date.available | 2021-05-31T13:22:54Z | |
dc.date.issued | 2010 | |
dc.identifier.citation | FIOREZE, Ricardo. Concurso de credores incidental à execução promovida na justiça do trabalho. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, v. 2, n. 5, p. 78-88, 2010. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/186559 | |
dc.description.abstract | São crescentes as dificuldades enfrentadas quando se busca tornar concreto o direito certificado em título executivo. A entrega do "bem da vida" ao credor, quando não há colaboração do devedor, exige do juiz o deslocamento de um plano abstrato, cujo trânsito atende à mera finalidade de dizer o direito, para um plano real, cujo trânsito visa à prática de atos concretos, sem os quais não se modificam situações fáticas. Entre esses atos concretos indispensáveis à modificação das situações fáticas se encontram a localização e a constrição de bens, e, se esta não incidir sobre dinheiro, deve nele ser transformada mediante os vários procedimentos de alienação previstos na disciplina processual. A localização de bens passíveis de constrição acresce à atividade jurisdicional a prática de um bom número de atos, ao cabo dos quais é comum a constatação de que os bens não existem ou, quando existem, nem sempre são suficientes a viabilizar o cumprimento de todas as obrigações afetas ao executado. Quando os bens existentes não são suficientes a viabilizar o cumprimento de todas as obrigações afetas ao executado, resta aos respectivos credores disputar o dinheiro obtido com a sua alienação. Essa disputa instaura um incidente no procedimento – doravante denominado de concurso de credores incidental à execução –, que deve ser solucionado quanto a dois aspectos relacionados à distribuição do dinheiro: os beneficiários e o modo de realização da distribuição. Pretende-se fornecer subsídios à solução dessas questões, particularmente quando elas surgem em execuções promovidas perante órgãos integrantes da Justiça do Trabalho. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Instauração do concurso de credores -- Distribuição do dinheiro | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região: vol. 2, n. 5 (2010) | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Concurso de credores, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Adjudicação, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Alienação de bens, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Crédito trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Execução trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Penhora, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Privilégios e imunidades (direitos civis), Brasil | pt_BR |
dc.title | Concurso de credores incidental à execução promovida na justiça do trabalho | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Código de processo civil (1973), art. 711 | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 914549 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/86294 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869 | pt_BR |
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