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    Artigo de periódico

    A discriminação do preso trabalhador

    Urnau, Evandro Luís | 2014
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    PDF (74Kb)

    RVBI
    001195591
    Coleção
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    Artigo de periódico

    A discriminação do preso trabalhador

    Urnau, Evandro Luís | 2014
    PDF (74Kb)

    O trabalho é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme se lê do art. 1º, inciso IV, da Constituição (CF/88). A atividade laboral do preso, como não poderia deixar de ser, é uma das principais ferramentas para a recuperação e ressocialização do apenado. As obras nos estádios para a copa do mundo de futebol de 2014 têm proporcionado várias oportunidades para o labor de presidiários, o que atraiu, inclusive, a atenção de redes de televisão, que divulgaram em rede nacional os benefícios do labor para a ressocialização. O próprio Conselho Nacional de Justiça, na mesma direção, instituiu o programa "Começar de novo", com o intuito de incentivar a integração social dos presos e egressos por meio do trabalho. Não é fácil, no entanto, a inclusão do apenado no meio do trabalho, pois a pouca qualificação e o estigma de criminoso acaba por afastar as oportunidades. Passa despercebida, ainda, a questão dos direitos do preso trabalhador, que é muitas vezes submetido a condições degradantes e desumanas de trabalho, aumentando ilicitamente a margem de lucro daqueles que tomam o seu serviço. Assim, pretender-se-á traçar linhas básicas acerca da dignidade do preso trabalhador e dos seus direitos trabalhistas.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/186271
    Notas de conteúdo
    O princípio da não discriminação e sua aplicação ao preso -- A Lei de execução penal e a posição dos tribunais -- A constitucionalização do direito -- Conflito
    In
    Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região: vol. 5, n. 8 (2014)
    Faz referência a
    Brasil. Lei de execução penal (1984), art. 28
    Fonte
    URNAU, Evandro Luís. A discriminação do preso trabalhador. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, v. 5, n. 8, p. 85-91, 2014.
    Assunto
    Discriminação no emprego, Brasil ; Trabalho penitenciário, Brasil ; Preso, proteção, Brasil
    RVBI
    001195591
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