Artigo de periódico
O advento da reforma trabalhista e a proteção legal do trabalhador em minas de subsolos: o que mudou quanto à vigência do art. 295 da CLT?
Artigo de periódico
O advento da reforma trabalhista e a proteção legal do trabalhador em minas de subsolos: o que mudou quanto à vigência do art. 295 da CLT?
Trata do aparente conflito de normas entre o art. 295 da CLT, que protege o trabalho humano realizado em minas de subsolo, e o art. 611-A, XIII, também da CLT, inserido pela Lei n. 13.467/2017, a chamada "Reforma Trabalhista". Essa Lei prevê o "negociado sobre o legislado" autorizando a prorrogação da jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do (então) Ministério do Trabalho. A interpretação dos mencionados dispositivos legais à luz da Constituição Federal, da Convenção n. 176 da OIT, dos critérios de interpretação da LINDB e da teoria de conflito de normas indica que prevalece vigente o art. 295 da CLT.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/182631Itens relacionados
Convenção sobre Segurança e Saúde nas Minas (1995)
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Fonte
GRATÃO, Carlos Eduardo. O advento da reforma trabalhista e a proteção legal do trabalhador em minas de subsolos: o que mudou quanto à vigência do art. 295 da CLT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 24, n. 2, p. 97-105, jul./dez. 2020.Veja também
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