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    Artigo de periódico

    O advento da reforma trabalhista e a proteção legal do trabalhador em minas de subsolos: o que mudou quanto à vigência do art. 295 da CLT?

    Gratão, Carlos Eduardo | dez. 2020
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    Artigo de periódico

    O advento da reforma trabalhista e a proteção legal do trabalhador em minas de subsolos: o que mudou quanto à vigência do art. 295 da CLT?

    Gratão, Carlos Eduardo | dez. 2020
    PDF (704Ko)

    Trata do aparente conflito de normas entre o art. 295 da CLT, que protege o trabalho humano realizado em minas de subsolo, e o art. 611-A, XIII, também da CLT, inserido pela Lei n. 13.467/2017, a chamada "Reforma Trabalhista". Essa Lei prevê o "negociado sobre o legislado" autorizando a prorrogação da jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do (então) Ministério do Trabalho. A interpretação dos mencionados dispositivos legais à luz da Constituição Federal, da Convenção n. 176 da OIT, dos critérios de interpretação da LINDB e da teoria de conflito de normas indica que prevalece vigente o art. 295 da CLT.
    Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/182631
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    Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
    Convenção sobre Segurança e Saúde nas Minas (1995)
    In
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 24, n. 2 (jul./dez. 2020)
    Se réfère à
    Brasil. Constituição (1988), art. 7º, XIV, XXII
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 60; art. 293; art. 295; art. 611-A, XIII
    Brasil. Lei de introdução ao Código civil (1942), art. 2º, § 2º
    Source
    GRATÃO, Carlos Eduardo. O advento da reforma trabalhista e a proteção legal do trabalhador em minas de subsolos: o que mudou quanto à vigência do art. 295 da CLT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 24, n. 2, p. 97-105, jul./dez. 2020.
    Sujet
    Convenção sobre Segurança e Saúde nas Minas (1995) ; Reforma trabalhista, Brasil ; Jornada de trabalho, Brasil ; Insalubridade, Brasil ; Mina subterrânea, Brasil
    RVBI
    001189253
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