Artigo de periódico
O advogado empregado e a subordinação jurídica: liames fáticos do vínculo empregatício na advocacia
dc.contributor.author | Machado, Flávia Sulz Campos | |
dc.date.accessioned | 2021-01-27T12:10:04Z | |
dc.date.available | 2021-01-27T12:10:04Z | |
dc.date.issued | 2020-08 | |
dc.identifier.citation | MACHADO, Flávia Sulz Campos. O advogado empregado e a subordinação jurídica: liames fáticos do vínculo empregatício na advocacia. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 9, n. 12, p. 77-97, ago. 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/180911 | |
dc.description.abstract | O advogado empregado possui previsão em normas editadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, refletindo uma realidade do mercado de trabalho nacional. Profissionais da advocacia podem ser contratados enquanto sócios de sociedades de advogados, bem como a partir de contratos de associação. Tanto a sociedade de advogados quanto o contrato de associação possuem previsões no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados (OAB), Lei Federal n. 8.906 de 1994, sendo estabelecidas formalidades para tais contratações. O contrato de trabalho sctricto sensu, por seu turno, prescinde de forma escrita, nos contornos das disposições contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas, Decreto-Lei n. 5.453 de 1943. Lado outro, em razão do princípio da primazia da realidade sobre os atos, elementos fáticos das relações jurídicas serão ponto determinante para caracterização do vínculo de emprego, independente de outras formas de contrato existentes. Nesse contexto, a doutrina e a jurisprudência majoritária nacional se posicionam no sentido de destacar a subordinação jurídica como requisito caracterizador da relação de emprego do advogado. Alinhada à isenção técnica, à independência e à liberdade profissional do exercício da advocacia, a subordinação jurídica do advogado ganha novos contornos, reclamando uma interpretação diferenciada ou atenuada do instituto relativamente à uma concepção clássica do mesmo. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Advogado: de profissional autônomo à trabalhador subordinado -- Formas de contratação de advogados em escritórios de advocacia: Sociedade de advogados. Contrato de associação. Advogado empregado -- Caracteres da relação de emprego do advogado: Pessoalidade. Não eventualidade. Onerosidade. Subordinação | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (1994) | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia: vol. 9, n. 12 (ago. 2020) | pt_BR |
dc.relation.uri | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906 | pt_BR |
dc.subject | Advogado, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Relação de emprego, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Subordinação, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Sociedade de advogados, Brasil | pt_BR |
dc.title | O advogado empregado e a subordinação jurídica: liames fáticos do vínculo empregatício na advocacia | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 3º | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1186026 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/180870 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452 | pt_BR |
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