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Jurisprudência

Informativo TST: n. 222 (3 a 14 ago. 2020)

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR)pt_BR
dc.date.accessioned2020-08-17T23:02:13Z
dc.date.available2020-08-17T23:02:13Z
dc.date.issued2020-08-14
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/176072
dc.descriptionElaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.pt_BR
dc.format.extent5 p.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.relation.haspartAção civil pública. Município. Implementação de políticas públicas para prevenção e erradicação do trabalho infantil. Omissão do administrador público. Competência material da Justiça do Trabalho.pt_BR
dc.relation.haspartComércio varejista de supermercados e hipermercados. Fixação de jornada de trabalho aos feriados. Autorização em convenção coletiva. Imprescindibilidade.pt_BR
dc.relation.haspartAcordo coletivo. Participação nos lucros e resultados com base no lucro líquido do ano de 2012. Alteração nos critérios contábeis de apuração do lucro líquido. Majoração. Diferenças devidas.pt_BR
dc.relation.haspartEstabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Gravidez no curso do contrato por prazo determinado. Súmula n. 244, III, do TST. Tema 497 da Repercussão Geral do STF. Efeito vinculante e eficácia erga omnes. Aplicação obrigatória da tese até a estabilização da coisa julgada (tema 360 da Repercussão Geral).pt_BR
dc.relation.haspartHonorários advocatícios. Sucumbência da parte autora. Aplicação do art. 791-A da CLT a ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017. Impossibilidade. Transcendência jurídica reconhecida. Conhecimento e provimento.pt_BR
dc.relation.haspartIncorporação de gratificação de função exercida por mais de 10 anos – Súmula 372, I, do TST frente ao art. 468, § 2º, da CLT – Transcendência jurídica da causa – Inexistência de direito adquirido – Recurso desprovido.pt_BR
dc.relation.haspartRecurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado na vigência das Leis ns 13.015/2014 e 13.467/2017. Verbas rescisórias. Base de cálculo. Art. 477, caput, da CLT (redação anterior à Lei n. 13.467/2017). Impossibilidade. Transcendência jurídica reconhecida. Conhecimento e provimento.pt_BR
dc.relation.haspartAnuênios. Natureza salarial. Diferenças decorrentes da sua integração em outras parcelas. Diferenças de recolhimento do FGTS.pt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhistapt_BR
dc.subjectDecisão judicialpt_BR
dc.titleInformativo TST: n. 222 (3 a 14 ago. 2020)pt_BR
dc.accrualperiodicityIrregularpt_BR
dc.type.genreJurisprudênciapt_BR
dc.type.genrePeriódicopt_BR
dc.publisher.placeBrasíliapt_BR
dc.identifier.number222

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