Artigo de periódico
Aspectos práticos da tutela provisória no processo do trabalho
Artigo de periódico
Aspectos práticos da tutela provisória no processo do trabalho
Até a vigência da Lei n. 13.467/17, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT apenas se referia ao termo "liminar" nos incisos IX e X do art. 659 Desse modo, quando o assunto é tutela provisória no Processo do Trabalho, aplica-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Civil – CPC, com adequação aos princípios especiais que regem o Direito Processual do Trabalho. No que diz respeito à tutela provisória, de forma específica no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por meio da Lei n. 13.467/2017, tratou expressamente, em seu texto, do instituto da tutela de urgência nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, assunto que será detalhado mais adiante. Com base na matéria em análise, realizou-se pesquisa junto aos Assistentes dos magistrados das Varas do Trabalho do Recife para se verificar as matérias mais demandadas em sede de tutela provisória, bem como a aplicação prática de alguns princípios do Processo do Trabalho em face da temática. De acordo com o resultado da pesquisa, as tutelas provisórias concedidas em maior quantidade no âmbito do Direito Processual do Trabalho, demandam simples fundamentação e análise simplificada da prova documental como é o caso dos pedidos de tutela para liberação de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, na hipótese da dispensa sem justa causa comprovada, e certidão de habilitação no programa do Seguro Desemprego nas dispensas imotivadas devidamente comprovadas. Não foram desconsiderados na análise do resultado da pesquisa os pedidos de tutela provisória mais pleiteados na Justiça do Trabalho da Capital Pernambucana e que demandam fundamentação mais elaborada na concessão, prova robusta e contraditório amplo, como por exemplo, pedidos de reintegração, estabilidades, suspensão de eleições sindicais, reenquadramento, restabelecimento de remuneração por perda de gratificação, restabelecimento de plano de saúde etc.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/162273Itens relacionados
Notas de conteúdo
Princípios especiais do processo do trabalho -- Considerações gerais da tutela provisória no processo do trabalho -- A tutela provisória trabalhista -- A tutela de urgência no incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalhoFaz referência a
Fonte
SANTOS, Cássia Barata de Moraes. Aspectos práticos da tutela provisória no processo do trabalho. Revista do TRT6, Recife, n. 44, p. 107-117, 2018.Veja também
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