Jurisprudência
Informativo TST: n. 222 (3 a 14 ago. 2020)
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Informativo TST: n. 222 (3 a 14 ago. 2020)
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/176072Periodicity
Irregular
Description
Elaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.Contents
Ação civil pública. Município. Implementação de políticas públicas para prevenção e erradicação do trabalho infantil. Omissão do administrador público. Competência material da Justiça do Trabalho.
Comércio varejista de supermercados e hipermercados. Fixação de jornada de trabalho aos feriados. Autorização em convenção coletiva. Imprescindibilidade.
Acordo coletivo. Participação nos lucros e resultados com base no lucro líquido do ano de 2012. Alteração nos critérios contábeis de apuração do lucro líquido. Majoração. Diferenças devidas.
Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Gravidez no curso do contrato por prazo determinado. Súmula n. 244, III, do TST. Tema 497 da Repercussão Geral do STF. Efeito vinculante e eficácia erga omnes. Aplicação obrigatória da tese até a estabilização da coisa julgada (tema 360 da Repercussão Geral).
Honorários advocatícios. Sucumbência da parte autora. Aplicação do art. 791-A da CLT a ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017. Impossibilidade. Transcendência jurídica reconhecida. Conhecimento e provimento.
Incorporação de gratificação de função exercida por mais de 10 anos – Súmula 372, I, do TST frente ao art. 468, § 2º, da CLT – Transcendência jurídica da causa – Inexistência de direito adquirido – Recurso desprovido.
Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado na vigência das Leis ns 13.015/2014 e 13.467/2017. Verbas rescisórias. Base de cálculo. Art. 477, caput, da CLT (redação anterior à Lei n. 13.467/2017). Impossibilidade. Transcendência jurídica reconhecida. Conhecimento e provimento.
Anuênios. Natureza salarial. Diferenças decorrentes da sua integração em outras parcelas. Diferenças de recolhimento do FGTS.
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