Artigo de periódico
Cláusula de não concorrência inserida no contrato de trabalho
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Cláusula de não concorrência inserida no contrato de trabalho
Certas fórmulas são consideradas verdadeiras preciosidades para os seus detentores, como a da Coca-Cola. Os empregados conhecedores dos segredos das empresas são muito bem tratados, evitando que venham a divulgar segredos do empregador para terceiros e, principalmente, para os concorrentes. No âmbito do Direito, há vários de seus ramos se preocupando com a concorrência desleal. O Direito Penal estuda o crime de concorrência desleal (art. 195 da Lei 9.279/96), em que há uma atividade ilícita, que prejudica o direito de outra pessoa. No Direito Comercial são estudadas as questões de não concorrência, em que um sócio retirante da empresa se obriga a não atuar em empresa concorrente ou em determinado espaço territorial em empresa concorrente. No Direito do Trabalho, o empregado pode ser dispensado por justa causa quando: a) praticar ato de concorrência à empresa para a qual trabalha, ou for prejudicial ao serviço (art. 482, c, da CLT); b) violar segredo da empresa (art. 482, g, da CLT). No trabalho não vou analisar as referidas questões, mas a cláusula que é inserida no contrato de trabalho, determinando que o empregado não pode trabalhar para outra empresa concorrente num prazo de meses ou anos ou de não se estabelecer por conta própria no mesmo ramo do anterior empregador. Sabe-se que o empregado assina qualquer papel enquanto está em vigor o contrato de trabalho, com medo de perder o emprego. Posteriormente, após ser dispensado, é que vai discutir a questão na Justiça do Trabalho. Assim, muitas vezes a cláusula de não concorrência é estabelecida no momento em que o empregado está sendo contratado, quando assina o contrato de trabalho. Discute-se, inclusive, a validade da referida cláusula, que muitas vezes é estabelecida por empresas multinacionais, principalmente para químicos ou para pessoas que conhecem segredo de invenção, mas também é prevista, em alguns países, na área do comércio, em grandes lojas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/175853Notas
Estudo comparado sobre o tratamento dado ao contrato de trabalho no direito da Alemanha, Colômbia, Bélgica, Espanha, França, Itália e PortugalNotas de conteúdo
Denominação -- Conceito -- Direito comercial -- Contrato de trabalho -- Direito internacional estrangeiro -- Aplicação do direito comparado -- Natureza jurídica do pagamento -- CompetênciaFaz referência a
Fonte
MARTINS, Sérgio Pinto. Cláusula de não concorrência inserida no contrato de trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 28, n. 107, p. 258-268, jul./set. 2002.Estes itens também podem interessá-lo
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