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    Artigo de periódico

    Contrato de trabalho: ausência de concurso: algumas considerações

    Gomes Júnior, Luiz Manoel | set. 2002
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    PDF (599Kb)

    RVBI
    000668097
    Coleção
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    Artigo de periódico

    Contrato de trabalho: ausência de concurso: algumas considerações

    Gomes Júnior, Luiz Manoel | set. 2002
    PDF (599Kb)

    E certo que a questão dos efeitos do contrato de trabalho de entes de direito público, sem a submissão a prévio concurso público, já foi objeto da Orientação Jurisprudencial 85' Tribunal Superior do Trabalho, tendo como devido apenas o saldo de salário, isso por se tratar de nulidade com efeitos ex tunc. Contudo, parte dos operadores do direito, invocado o primado da realidade, somado ao caráter protetivo do direito do trabalho, têm resistido ao entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, não sendo raro casos de decisões reconhecendo validade para o contrato de trabalho efetivado com desatendimento da regra do art. 37, art. 37, § 2º.°, II, da CF/88. Ao nosso ver, necessárias algumas considerações quanto ao tema, especialmente quanto à abrangência da nulidade indicada no art. 37, § 2º.°, II, da CF/88.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/175852
    In
    Revista de direito do trabalho: vol. 28, n. 107 (jul./set. 2002)
    Faz referência a
    Brasil. Constituição (1988), art. 37, II, § 2º
    Fonte
    GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel. Contrato de trabalho: ausência de concurso: algumas considerações. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 28, n. 107, p. 233-242, jul./set. 2002.
    Assunto
    Servidor público, contratação, Brasil ; Administração pública, Brasil ; Concurso público, Brasil ; Gestor, responsabilidade, Brasil ; Jurisprudência trabalhista, Brasil ; Nulidade dos contratos, Brasil ; Princípio constitucional, Brasil
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