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Artigo de periódico

Redução de riscos inerentes ao teletrabalho por meio da limitação da duração do trabalho

dc.contributor.authorCezario, Priscila Freire da Silva
dc.date.accessioned2020-08-06T16:06:33Z
dc.date.available2020-08-06T16:06:33Z
dc.date.issued2020-03
dc.identifier.citationCEZARIO, Priscila Freire da Silva. Redução de riscos inerentes ao teletrabalho por meio da limitação da duração do trabalho = Reducing risks inherent to telework through limitation of working time. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 86, n. 1, p. 89-105, jan./mar. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/175690
dc.description.abstract[por] A Lei n. 13.467/2017, Reforma de 2017, introduziu diversas alterações à CLT. Neste artigo, dividido em duas seções, enfrenta-se tema inerente ao marco regulatório do teletrabalho. Na primeira seção, navega-se pelo parágrafo único do art. 611-B, que nega às regras limitadoras da duração do trabalho a natureza de normas de saúde e segurança. Na segunda, pelo inciso III do art. 62, que exclui de teletrabalhadores o direito à limitação da duração do trabalho, oferecendo-se o princípio da autogestão moderada pelo controle como alternativa, observadas suas relações com a lei geral de proteção de dados.A Lei n. 13.467/2017, Reforma de 2017, introduziu diversas alterações à CLT. Neste artigo, dividido em duas seções, enfrenta-se tema inerente ao marco regulatório do teletrabalho. Na primeira seção, navega-se pelo parágrafo único do art. 611-B, que nega às regras limitadoras da duração do trabalho a natureza de normas de saúde e segurança. Na segunda, pelo inciso III do art. 62, que exclui de teletrabalhadores o direito à limitação da duração do trabalho, oferecendo-se o princípio da autogestão moderada pelo controle como alternativa, observadas suas relações com a lei geral de proteção de dados.pt_BR
dc.description.abstract[eng] Law no. 13,467/2017, Reform of 2017, has introduced several amendments to the CLT. In this article, which is divided in two sections, it is addressed matter inherent to the regulatory framework for telework. In the first section, it is deepened the sole paragraph of article 611-B, which denies to the rules limiting working time the nature of health and safety standards. In the second section, it is deepened the item III of article 62, which excludes from teleworkers the right to limitation of working time, offering the principle of self-management moderated by control as alternative, observing their relationship with the general data protection law.pt_BR
dc.description.tableofcontentsInconvencionalidade e inconstitucionalidade do parágrafo único do novo art. 611-B da CLT -- Inconstitucionalidade do inciso III do art. 62 da CLTpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 86, n. 1 (jan./mar. 2020)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectTeletrabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectDuração do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectJornada de trabalho, controle, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, Brasilpt_BR
dc.titleRedução de riscos inerentes ao teletrabalho por meio da limitação da duração do trabalhopt_BR
dc.title.alternativeReducing risks inherent to telework through limitation of working timept_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 62, III; art. 611-Bpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1174106
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/175590pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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