Artigo de periódico
Aspectos trabalhistas da lei de proteção às vítimas e testemunhas de crime
dc.contributor.author | Silva Neto, Manoel Jorge e | |
dc.date.accessioned | 2020-07-22T11:56:34Z | |
dc.date.available | 2020-07-22T11:56:34Z | |
dc.date.issued | 2002-03 | |
dc.identifier.citation | SILVA NETO, Manoel Jorge e. Aspectos trabalhistas da lei de proteção às vítimas e testemunhas de crime. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 28, n. 105, p. 252-256, jan./mar. 2002. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/174974 | |
dc.description.abstract | Direito é sistema. A constatação, em si mesma, é importante para indicar o inter-relacionamento entre os diversos "ramos" do direito positivo, cuja divisão, com efeito, somente se admite para propósitos didáticos. Engish, citando as idéias do jusfilósofo Stammler, conclui que, "quando alguém aplica um artigo do código, aplica todo o código". Muito embora não deixe de reconhecer um certo exagero na afirmação, torna clara também a necessidade de se recorrer à interpretação sistemática, cumprindo ao operador o papel de percorrer outros domínios do sistema do direito positivo, tudo de sorte a resolver o problema normativo. Por via de consequência, sendo injuntiva a visualização do ordenamento jurídico como sistema, caracterizado pela unidade e não cindibilidade, não raro, a sua inovação, conquanto pontual, implica reflexos em todos os domínios normativos. Recentemente, convidado a participar de seminário promovido pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos e pelo Ministério da Justiça, com a participação de membros do Ministério Público do Trabalho Federal e dos Estados e de defensores públicos da União e dos Estados, surgiu, após o painel relativo à lei de proteção às testemunhas e às vítimas de crimes, no grupo de trabalho que se reunia posteriormente às exposições, a discussão acerca dos reflexos trabalhistas da Lei 9.807, de 13.07.1999, bem assim do Dec. 3.518, de 20.01.2000, que regulamentou a indigitada norma. O propósito do artigo está vinculado ao exame da lei não pelo seu conteúdo de ordem penal, mas sim pelos efeitos de compostura trabalhista que eventualmente podem ocorrer. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Lei de proteção à testemunha (1999) | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista de direito do trabalho: vol. 28, n. 105 (jan./mar. 2002) | pt_BR |
dc.relation.uri | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1999-07-13;9807 | pt_BR |
dc.subject | Testemunha (processo penal), proteção, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Contrato de trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.title | Aspectos trabalhistas da lei de proteção às vítimas e testemunhas de crime | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 631945 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/106620 | pt_BR |
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