Artigo de periódico
Prescrição intracorrente na execução trabalhista
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Prescrição intracorrente na execução trabalhista
A prescrição intracorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, segundo as peculiaridades do caso concreto, às quais o Enunciado 114 do TST é insensível, exegese, aliás, que entra em rota de colisão com o § 1º.° do art. 884 da CLT e Súm. 327 do STF. Apontam-se critérios objetivos para habilitar o intérprete a aferir se a prescrição tem terreno propício para atuar, demonstrando-se que o impulso processual constante do art. 878 da CLT não constitui óbice à sua eficácia - mormente em sede de liquidação (fase de acertamento) -, uma vez que sua apreensão não prescinde do exame do art. 4º da Lei n. 5.584/70, sistematicamente, observando-se, ainda, a teoria dos ônus processuais. Enfim, a desmedida proteção ao hipossuficiente, que via de regra é o trabalhador-exeqüente, não pode significar o desequilíbrio da paz social que o instituto da prescrição visa proteger.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/174753Faz referência a
Fonte
SILVA, Ricardo Menezes. Prescrição intracorrente na execução trabalhista. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 27, n. 104, p. 151-163, out./dez. 2001.Estes itens também podem interessá-lo
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