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Artigo de periódico
Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada empregadora: o problema do sócio minoritário
Artigo de periódico
Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada empregadora: o problema do sócio minoritário
[por] O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, quando aplicado no processo do trabalho, não deve se restringir apenas às hipóteses de fraude e abuso de poder previstas no art. 50 do CC/2002, o que limitaria demasiadamente o risco que o empresário assume quando investe o capital, inviabilizando o recebimento do salário pelo empregado. Por outro lado, o risco que suporta o sócio majoritário não pode ser o mesmo do sócio minoritário, pois ocupam posições diferentes na empresa. O sócio majoritário ou o administrador por ele indicado devem responder ilimitadamente pelo crédito trabalhista contraído pela sociedade, enquanto o minoritário deve responder no limite da quota integralizada. [fra] Le soulèvement du voile corporatif, lorsqu´il est apliqué au contentieux du travail, ne peut être restreint aux hipotèses de fraudes et d´abus de droit, prèvus à l´art. 50 du Code Civil brésilien, ce qui trop limiterait le risque des entrepreneurs, et pourrait empêcher le paiement des salaires aux salariés. Néanmoins, le risque de l´associé majoritaire n´est pas le même que celui de l´associé minoritaire, puisqu´ils occupent de différentes positions dans l´entreprise. L´associé majoritaire ou l´administrateur doivent être responsables par les salaires dus par la société, sans aucun limite, tandis que l´associé minoritaire n´en sera responsable que dans les limites du montant de son apport dans le capital.