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Artigo de periódico

A prova da insalubridade ou da periculosidade e a reforma trabalhista

dc.contributor.authorMartins, Adalberto
dc.date.accessioned2020-06-08T10:55:53Z
dc.date.available2020-06-08T10:55:53Z
dc.date.issued2020-02
dc.identifier.citationMARTINS, Adalberto. A prova da insalubridade ou da periculosidade e a reforma trabalhista = Proof of insalubrity or periculosity and the labor reform. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 46, n. 209, p. 19-37, jan./fev. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/172850
dc.description.abstract[por] Discorre sobre a necessidade da perícia judicial destinada à prova da insalubridade e da periculosidade, por aplicação do art. 195, § 2º, da CLT, que se encontra com a mesma redação desde que foi concebido há mais de 40 anos, por meio da Lei 6.514/1977, não obstante a sucessiva ampliação do rol de atividades consideradas perigosas e até mesmo algumas situações peculiares em que o prova pericial se torna desnecessária ou impraticável. Destacamos, inclusive, o fato de que a Lei n. 13.467/2017 não se ocupou da questão, mas reforça a tese de que perícia judicial não será necessária em todas as situações, impondo a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.pt_BR
dc.description.abstract[eng] In this article, is discussed the need of a judicial examination to prove the insalubrity and periculosity, by the application of the art. 195, § 2º, of the CLT (Consolidation of Labor Laws), which is the same wording since it was created more than 40 years ago, by the Law no. 6.514/1977, notwithstanding the successive expansion of the list of activities considered dangerous and even some peculiar situations that the expert report becomes unnecessary and impracticable. Is also highlighted the fact that the Law no. 13467/2017 did not address this issue, however reinforces the view that judicial examination will not be necessary in all situations, applying subsidiarily the Brazilian Code of Civil Procedure.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA exigência de perícia judicial para verificação da insalubridade ou da periculosidade: A prova de fato que não depende de conhecimento especial de técnico. Perícia desnecessária em face de outras provas produzidas. Situações de perícia impraticável -- Ônus da prova das condições de insalubridade e de periculosidade -- Alcance do art. 611-A, XII, da Consolidação das Leis do Trabalhopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977pt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho e seguridade social: vol. 46, n. 209 (jan./fev. 2020)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1977-12-22;6514pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectProva pericial, Brasilpt_BR
dc.subjectInsalubridade, Brasilpt_BR
dc.subjectPericulosidade, Brasilpt_BR
dc.titleA prova da insalubridade ou da periculosidade e a reforma trabalhistapt_BR
dc.title.alternativeProof of insalubrity or periculosity and the labor reformpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 195, § 2º; art. 611-A, XIIpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1169578
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/172650pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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