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Artigo de periódico

Reforma do poder judiciário: o dissídio coletivo após a Emenda constitucional n. 45/2004

dc.contributor.authorGarcia, Gustavo Filipe Barbosa
dc.date.accessioned2020-04-24T11:31:58Z
dc.date.available2020-04-24T11:31:58Z
dc.date.issued2005-01
dc.identifier.citationGARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Reforma do poder judiciário: o dissídio coletivo após a Emenda constitucional n. 45/2004. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 69, n. 1, p. 64-74, jan. 2005.pt_BR
dc.identifier.citationGARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Reforma do poder judiciário: o dissídio coletivo após a Emenda constitucional n. 45/2004. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 31, n. 118, p. 71-91, abr./jun. 2005.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/170813
dc.description.abstractA Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2004, pertinente à Reforma do Poder Judiciário, alterou diversas regras quanto à sua organização. Nesse contexto, modificou a competência da Justiça do Trabalho, dando nova redação ao art. 114 da Constituição Federal de 1988. O estudo tem a finalidade de analisar a nova configuração do dissídio coletivo, bem como as mudanças na competência da Justiça Laboral para decidir a respeito de questões pertinentes ao exercício do direito de greve. Para isso, além da análise de aspectos relacionados ao direito constitucional e processual, é necessária a abordagem de conceitos do próprio direito coletivo do trabalho, com especial destaque aos entes sindicais, à greve e às formas de solução dos conflitos coletivos. O tema apresenta particular interesse e atualidade, por se relacionar à interpretação de aspectos da mais recente Emenda Constitucional, em vigor desde 31 de dezembro de 2004.pt_BR
dc.description.tableofcontentsDireito coletivo do trabalho, formas de solução dos conflitos coletivos e dissídio coletivo -- Dissídio coletivo antes da reforma do Poder Judiciário -- Novidades quanto ao dissídio coletivo depois da reforma do Poder Judiciário -- A necessidade de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo -- A natureza jurídica do dissídio coletivo -- Limites do poder normativo -- Dissídio coletivo de greve -- Ações que envolvem o exercício do direito de grevept_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Constituição (1988). Emenda n. 45pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 69, n. 1 (jan. 2005)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 31, n. 118 (abr./jun. 2005)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45pt_BR
dc.subjectDissídio coletivo, Brasilpt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), Brasilpt_BR
dc.subjectConflito trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito de greve, Brasilpt_BR
dc.subjectJustiça do trabalho, poder normativo, Brasilpt_BR
dc.subjectNegociação coletiva de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma judiciária, Brasilpt_BR
dc.titleReforma do poder judiciário: o dissídio coletivo após a Emenda constitucional n. 45/2004pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 114pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys725589
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104902pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/106369pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR

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