Artigo de periódico
Reforma do poder judiciário: o dissídio coletivo após a Emenda constitucional n. 45/2004
Artigo de periódico
Reforma do poder judiciário: o dissídio coletivo após a Emenda constitucional n. 45/2004
A Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2004, pertinente à Reforma do Poder Judiciário, alterou diversas regras quanto à sua organização. Nesse contexto, modificou a competência da Justiça do Trabalho, dando nova redação ao art. 114 da Constituição Federal de 1988. O estudo tem a finalidade de analisar a nova configuração do dissídio coletivo, bem como as mudanças na competência da Justiça Laboral para decidir a respeito de questões pertinentes ao exercício do direito de greve. Para isso, além da análise de aspectos relacionados ao direito constitucional e processual, é necessária a abordagem de conceitos do próprio direito coletivo do trabalho, com especial destaque aos entes sindicais, à greve e às formas de solução dos conflitos coletivos. O tema apresenta particular interesse e atualidade, por se relacionar à interpretação de aspectos da mais recente Emenda Constitucional, em vigor desde 31 de dezembro de 2004.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/170813Articles connexes
Notes de contenu
Direito coletivo do trabalho, formas de solução dos conflitos coletivos e dissídio coletivo -- Dissídio coletivo antes da reforma do Poder Judiciário -- Novidades quanto ao dissídio coletivo depois da reforma do Poder Judiciário -- A necessidade de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo -- A natureza jurídica do dissídio coletivo -- Limites do poder normativo -- Dissídio coletivo de greve -- Ações que envolvem o exercício do direito de greveIn
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GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Reforma do poder judiciário: o dissídio coletivo após a Emenda constitucional n. 45/2004. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 69, n. 1, p. 64-74, jan. 2005.GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Reforma do poder judiciário: o dissídio coletivo após a Emenda constitucional n. 45/2004. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 31, n. 118, p. 71-91, abr./jun. 2005.
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