Coleção
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/170340Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989. Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 127, n. 122, p. 10561-10562, 29 jun. 1989.Estes itens também podem interessá-lo
-
A greve nos serviços essenciais no Brasil
Oliveira, Carlos Roberto de | jun. 2012[por] Reflete sobre o modelo jurídico adotado pelo Brasil na regulamentação da greve nos serviços essenciais, identificando as peculiaridades de nossa legislação, em especial os aspectos históricos relevantes, condições para deflagração da greve, tentativa prévia de negociação, prazo de aviso prévio para início do movimento ... -
A responsabilidade civil do trabalhador grevista na manutenção mínima dos serviços essenciais
Santos, Edilton Meireles de Oliveira; Cunha, João | jul. 2018[por] Aborda a responsabilidade civil do trabalhador grevista na manutenção do percentual mínimo nas greves deflagradas nos serviços essenciais. A partir de uma revisão bibliográfica em que se buscou analisar o direito de greve, bem como a caracterização das atividades legalmente consideradas como inadiáveis a comunidade, ... -
Brasil. Lei n. 4.330, de 1º de junho de 1964
Brasil | 3 jun. 1964Regula o direito de greve, na forma do art. 158 da Constituição Federal. -
Responsabilização pelos danos decorrentes do direito de greve
Borba, Joselita Nepomuceno | maio 2011Analisa a possibilidade de se imputar responsabilidade ao sindicato pelo exercício do direito de greve. O tema é desafiador, porque a greve se traduz em uma importante conquista social do trabalhador, direito de solidariedade de terceira geração, reconhecido como uma das primeiras garantias fundamentais do cidadão-trabalhador, ... -
Autonomia coletiva e serviços públicos essenciais: a experiência italiana
Fonseca, Fábio Prates da | dez. 2007Enfoca alguns aspectos da legislação peninsular a respeito da greve nos serviços públicos essenciais, de modo a propiciar reflexões sobre a pertinência ou não de certos institutos à realidade brasileira, dada a anunciada iminência de intervenção legislativa a respeito da matéria entre nós. Iniciando com breves considerações ... -
A greve nos serviços públicos essenciais no ordenamento italiano
Pellacani, Giuseppe | mar. 2007[por] Envolve o exercício do direito de greve no ordenamento italiano, os titulares desse mesmo direito e suas obrigações para com os usuários dos serviços públicos essenciais consistente na prestação mínima de tais serviços ou atividades. As atribuições da Comissão de Garantia, órgão especialmente criado para atuar nessa ... -
Jurisdição privada: formas extrajudiciais de solução de conflitos
Soares Filho, José | nov. 2012Realiza um escorço histórico dos processos de normatização da vida em sociedade, mostrando que no primeiro estágio da civilização vigorava o sistema da Justiça Privada; que, posteriormente, ela era aplicada em segmentos políticos e sociais que desfrutavam de autonomia; e, somente com o surgimento do Estado em sua concepção ... -
A greve dos serviços essenciais: exame comparado dos regimes da Argentina, Uruguai e Brasil
Tamagno, Lucas F.; Castello, Alejandro; Grupo das Terças | nov. 2015Realiza um exame comparado da regulamentação da greve nos serviços essenciais na Argentina, no Uruguai e no Brasil. Concentra-se na análise do conceito de serviço essencial, nos três países; a forma de sua determinação; e, finalmente, as consequências jurídicas que decorrem, para o movimento grevista, do reconhecimento ... -
Ato n. 47/CSJT.GP.SG, de 17 de março de 2020
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 17 mar. 2020Aplica ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho as disposições do Ato n. 126/GDGSET.GP, de 17 de março de 2020, que suspende a prestação presencial de serviços quanto às atividades não essenciais e estabelece protocolo para a prestação presencial de serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas, como ... -
Ato n. 126/GDGSET.GP, de 17 de março de 2020
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 mar. 2020Suspende a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho quanto às atividades não essenciais e estabelece protocolo para a prestação presencial de serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas do Tribunal Superior do Trabalho, como medida de emergência para prevenção da ...