• português (Brasil)
    • English
    • español
    • français
  • português (Brasil) 
    • português (Brasil)
    • English
    • español
    • français
  • Entrar
Dicas de pesquisa
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Navegar

Toda a JusLaborisColeçõesAutoresTítulosAssuntosCategoriasEsta coleçãoAutoresTítulosAssuntosCategorias

    Minha conta

    Entrar (use sua senha de rede)

    Dados estatísticos

    Estatísticas de acesso
    Ver item 
    •   JusLaboris
    • 1. Doutrina
    • Artigos
    • Ver item
    •   JusLaboris
    • 1. Doutrina
    • Artigos
    • Ver item
    Artigo de periódico

    A prescrição bienal e seu conhecimento de ofício pelo juiz no direito processual do trabalho

    Adamovich, Eduardo Henrique Raymundo von | set. 2009
    Thumbnail

    PDF (169Kb)

    SYS (RVBI)
    1167530
    Coleção
    • Artigos8808

    Estatísticas
    Dados técnicos
    Artigo de periódico

    A prescrição bienal e seu conhecimento de ofício pelo juiz no direito processual do trabalho

    Adamovich, Eduardo Henrique Raymundo von | set. 2009
    PDF (169Kb)

    Tem-se debatido, após a edição da Lei n. 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, que deu nova redação ao § 5º, do art. 219, do CPC, mandando que o juiz pronunciasse de ofício a prescrição, se esse dispositivo legal é aplicável, supletiva ou subsidiariamente ao processo do trabalho. Passados já dois anos da edição da lei, parece haver a doutrina divido-se em duas grandes posições: a) aquela que entende aplicável subsidiária ou supletivamente ao processo do trabalho a mencionada regra processual civil e b) aquela outra que nega essa possibilidade, mantendo rediviva a revogada regra. A primeira supõem alguns, estaria estribada numa visão estritamente legalista do problema, ao passo que os defensores da segunda corrente parecem escorar-se no princípio da proteção e, em seu corolário, a interpretação mais favorável da lei aos trabalhadores. Um exame um pouco mais detido do problema, levado a efeito com instrumentos de história e interpretação constitucional e finalística do instituto em debate, ao contrário, parece negar o acerto da segunda corrente, demonstrando que a primeira, menos que fidelidade à legalidade estrita, mais se ajusta a uma visão equitativa do Direito e do Processo do Trabalho, coerente com uma interpretação sob o enfoque da dimensão coletiva dos problemas, que é o mais desejável nesta seara. Sabendo-se que é de todo censurável a aplicação irrefletida dos institutos e procedimentos do Direito Processual Civil ao Processo do Trabalho, mercê das peculiaridades de cada um deles, o problema que aqui se coloca, em outras palavras, é o de saber se o referido dispositivo processual civil é compatível ou não com os postulados desse ramo especializado e, portanto, se a ele se aplica ou não. Cumpre investigar, para que se chegue a bom termo com o propósito que anima o escrito, primeiramente, a natureza do instituto da prescrição à luz de sua conformação histórica, com os limites restritos que um artigo dessa natureza permite. Depois, é bom examinar a conformação que a Constituição de 1988 e sua Emenda n. 28, de 25.5.00, deram ao instituto e a aplicação que então se vinha dando a ele, para por fim, indagar do cabimento ou não da aplicação subsidiária do dispositivo processual civil em destaque.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/170221
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 11.280, de 16 de fevereiro de 2006
    Notas de conteúdo
    Origens equitativas do instituto da prescrição -- A prescrição das "soldadas" nas Ordenações Filipinas e no Brasil Imperial -- O conhecimento da prescrição pelo juiz no Código civil de 1916 -- O problema do Código civil de 2002 -- A prescrição dos direitos trabalhistas antes da Constituição de 1988 -- A prescrição dos direitos dos trabalhadores na Carta de 1988 -- O juízo de equidade como princípio único do Direitos Processual do Trabalho e suas repercussões na capacidade postulatória das partes, oralidade e inquisitorialidade
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 73, n. 9 (set. 2009)
    Faz referência a
    Brasil. Constituição (1988), art. 7º, XXIX
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 769
    Brasil. Código de processo civil (1973), art. 219, § 5º
    Fonte
    ADAMOVICH, Eduardo Henrique Raymundo von. A prescrição bienal e seu conhecimento de ofício pelo juiz no direito processual do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 9, p. 1056-1064, set. 2009.
    Assunto
    Prescrição trabalhista, Brasil ; Analogia (direito), Brasil ; Prescrição (processo civil), legislação, alteração, Brasil
    SYS (RVBI)
    1167530
    Coleção
    • Artigos8808

    Estatísticas
    Dados técnicos

    Estes itens também podem interessá-lo

    • Imagem
      Artigo de periódico

      Substituição processual sindical e o meio ambiente do trabalho 

      Pimenta, Adriana Campos de Souza Freire | jul. 2011
      Um meio ambiente saudável para o desenvolvimento das atividades é um direito fundamental de todo trabalhador, havendo previsão constitucional e na legislação ordinária neste sentido. Contudo, todos sabemos, a normatização não é suficiente para assegurar o efetivo cumprimento da lei. A Constituição de 1988 trata do meio ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Os princípios informadores do processo de execução trabalhista e a superação das omissões da CLT 

      Souza, Marcelo Papaléo de | jul. 2009
      Apresenta apontamento a respeito dos princípios informadores da execução trabalhista, bem como as consequências decorrentes desses para a superação das omissões do processo de execução previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devido a sua importância prática. O processo do trabalho não deve ser analisado de ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      A Instrução Normativa n. 39 do TST: a interpretação dada pela corte trabalhista à aplicação do Código de processo civil no processo do trabalho: 2ª parte 

      Silva, Bruno Freire e | nov. 2017
      [por] Analisa de forma crítica a recente Instrução Normativa 39, elaborada pelo Tribunal Superior do Trabalho e editada pela Resolução n. 203, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre as normas do novo Código de Processo Civil que serão aplicadas no processo do trabalho. Nesta segunda parte são analisados os dispositivos ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      A aplicação do Código de processo civil na execução trabalhista 

      Sassen, Rodrigo Barreto | dez. 2008
      Averigua se a incidência do Código de Processo Civil nas ações trabalhistas deve ser limitada, de acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, ou utilizada de forma ampla, em prol de alegado acréscimo de efetividade nas decisões trabalhistas. Para se chegar ao objetivo principal, primeiro é necessário ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      A aplicabilidade do artigo 654, § 1º do Código civil no processo do trabalho 

      Veiga, Mauricio de Figueiredo Corrêa da | maio 2009
      Objetiva provocar o debate acerca da aplicação do referido dispositivo legal no processo trabalhista, tendo como foco principal as recentes decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho em relação ao tema. Em que pese o fato do atual Código Civil Brasileiro estar em vigor desde 12 de janeiro de 2003, foi a partir ...
    • Imagem
      Periódico

      Revista de processo: vol. 32, n. 145 (mar. 2007) 

      Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | mar. 2007
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Lei n. 11.232/2005: reforma da execução civil e direito processual do trabalho 

      Garcia, Gustavo Filipe Barbosa | mar. 2006
      A recente Lei n. 11.232, de 22 de dezembro de 2005, alterou, de forma significativa, o Código de Processo Civil, desta vez quanto à execução civil de título judicial. Assim, juntamente com a Lei n. 11.187, de 19 de outubro de 2005, que modificou a disciplina do agravo no processo civil, observa-se que o CPC brasileiro ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      A Instrução Normativa n. 39 do TST: a interpretação dada pela corte trabalhista à aplicação do Código de processo civil no processo do trabalho: 1ª parte 

      Silva, Bruno Freire e | ago. 2016
      [por] Analisa de forma crítica a recente IN 39, elaborada pelo TST e editada pela Res. 203, de 15.03.2016, que dispõe sobre as normas do Novo Código de Processo Civil que serão aplicadas no processo do trabalho. Nessa primeira parte são analisados os dispositivos da parte geral, seguindo a sistemática adotada pela Corte ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      A Lei n. 11.382, de 6 de dezembro de 2006, e o processo do trabalho 

      Koury, Luiz Ronan Neves | mar. 2007
      A Lei n. 11.382 de 06.12.2006, com vigência a partir de 21.01.2007, trouxe alterações em dispositivos das fases de conhecimento e execução, sendo que, quanto à primeira, as modificações foram pontuais, visando, entre outros aspectos, a sua adequação à atual estrutura dos órgãos do Judiciário. As inovações seguem a mesma ...
    • Imagem
      Periódico

      Revista de processo: vol. 45, n. 309 (nov. 2020) 

      Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | nov. 2020

      Início · Página do TST

      SAF Sul, Brasília, Distrito Federal

      Fale com um Bibliotecário

      Sobre a JusLaborisA JusLaboris dissemina conhecimento na área do Direito e campos correlatos de conhecimento, especialmente o direito do trabalho, permitindo a pesquisa em seus 52500 itens, observada a legislação de direitos autorais em vigor.