Artigo de periódico
Dissídio coletivo, impulso bilateral: a tese de inconstitucionalidade
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/169930Itens relacionados
Notas de conteúdo
Do poder normativo -- Da globalização -- Da necessidade do poder normativo -- Do advento do § 2º, do art. 114 da Constituição federal -- Da permanência ou extinção do poder normativo: vertentes surgidas -- Da locução "comum acordo" -- Do poder de estabelecer normas e condições -- Da conciliação -- Da legitimidade do Ministério Público do TrabalhoFaz referência a
Fonte
OLIVEIRA, Francisco Antonio de. Dissídio coletivo, impulso bilateral: a tese de inconstitucionalidade. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 5, p. 552-556, maio 2009.Estes itens também podem interessá-lo
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