• português (Brasil)
    • English
    • español
    • français
  • português (Brasil) 
    • português (Brasil)
    • English
    • español
    • français
  • Entrar
Dicas de pesquisa
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Navegar

Toda a JusLaborisColeçõesAutoresTítulosCategoriasAssuntosMarcadores (Tags)Esta coleçãoAutoresTítulosCategoriasAssuntosMarcadores (Tags)

    Minha conta

    Entrar (use sua senha de rede)

    Dados estatísticos

    Estatísticas de acesso
    Ver item 
    •   JusLaboris
    • 1. Doutrina
    • Artigos
    • Ver item
    •   JusLaboris
    • 1. Doutrina
    • Artigos
    • Ver item
    Artigo de periódico

    Dissídio coletivo, impulso bilateral: a tese de inconstitucionalidade

    Oliveira, Francisco Antonio de | maio 2009
    Thumbnail

    PDF (111Kb)

    RVBI
    000834121
    Coleção
    • Artigos9450

    Estatísticas
    Dados técnicos
    Artigo de periódico

    Dissídio coletivo, impulso bilateral: a tese de inconstitucionalidade

    Oliveira, Francisco Antonio de | maio 2009
    PDF (111Kb)

    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/169930
    Itens relacionados
    Brasil. Constituição (1988). Emenda n. 45
    Notas de conteúdo
    Do poder normativo -- Da globalização -- Da necessidade do poder normativo -- Do advento do § 2º, do art. 114 da Constituição federal -- Da permanência ou extinção do poder normativo: vertentes surgidas -- Da locução "comum acordo" -- Do poder de estabelecer normas e condições -- Da conciliação -- Da legitimidade do Ministério Público do Trabalho
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 73, n. 5 (maio 2009)
    Faz referência a
    Brasil. Constituição (1988), art. 114
    Fonte
    OLIVEIRA, Francisco Antonio de. Dissídio coletivo, impulso bilateral: a tese de inconstitucionalidade. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 5, p. 552-556, maio 2009.
    Assunto
    Brasil. Ministério Público do Trabalho (MPT) ; Dissídio coletivo, Brasil ; Hermenêutica, Brasil ; Justiça do trabalho, poder normativo, Brasil ; Mediação e conciliação, Brasil
    RVBI
    000834121
    Coleção
    • Artigos9450

    Estatísticas
    Dados técnicos

    Veja também

    • Imagem
      Artigo de periódico

      Poder normativo da Justiça do trabalho: análise do antes, do agora e do possível depois 

      Ripper, Walter Wiliam | jul. 2005
      O poder normativo da Justiça do Trabalho, desde seu surgimento, foi objeto de críticas de um lado e defesas de outro. Discussões sobre seu banimento ou manutenção são largamente debatidas na doutrina jurídica e, sobretudo, na política nacional. Da análise aprofundada do direito coletivo do trabalho, nos deparamos com ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      A sobrevivência do poder normativo da justiça do trabalho após a Emenda constitucional n. 45/2004 

      Rodrigues Filho, Guilherme Brito | maio 2008
      O poder normativo deve existir no direito brasileiro? Cabe ao Poder Judiciário Trabalhista criar normas e condições de trabalho? Tal poder favorece as entidades sindicais que não possuem mobilização suficiente para a conquista das reivindicações? A Emenda Constitucional n. 45 extinguiu o poder normativo ou as alterações ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      O poder normativo e a exigência do comum acordo na Justiça do trabalho: uma análise pautada no princípio da proporcionalidade 

      Felten, Maria Cláudia | set. 2007
      [por] Com o advento da EC 45/2004, instalou-se na doutrina e jurisprudência discussão acerca da extinção do poder normativo da Justiça do trabalho devido à suposta exigência do comum acordo entre as partes para a instauração da ação de dissídio coletivo, o que feriria princípios constitucionais e direitos fundamentais. ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      O poder normativo da justiça do trabalho e seus desdobramentos após a Emenda constitucional n. 45/04 

      Martins Filho, Ives Gandra da Silva; Thomazini, Francini de Castro | jun. 2011
      Passados mais de 7 anos da promulgação da Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, que trouxe profundas mudanças no Processo Coletivo do Trabalho, aliada à recomposição do Tribunal Superior do Trabalho promovida pela emenda, restabelecendo seu contingente de 27 ministros, merece reflexão a evolução da ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Da eficácia das decisões do dissídio coletivo jurídico e da ação anulatória de negociação coletiva 

      Remédio Júnior, José Ângelo | nov. 2010
      A Consolidação das Leis do Trabalho — CLT encampou o modelo corporativista, fruto do Estado fascista ao impor a solução heterogênea dos conflitos coletivos do trabalho, mediante o emprego dos dissídios coletivos. É a consagração do poder normativo da Justiça do Trabalho, bastante questionado na doutrina. Transcorridos ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Direito coletivo e sindical na reforma do judiciário 

      Ramos Filho, Wilson | abr. 2012
      A Emenda Constitucional n. 45/2004 alterou a competência funcional da Justiça do Trabalho, com reflexos no direito coletivo do trabalho. A nova disciplina constitucional limitou o Poder Normativo da Justiça do Trabalho. Doravante só serão admitidas ações de dissídio coletivo de interesses por provocação de ambas as partes, ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      A nova Súmula n. 277 do Tribunal Superior do Trabalho: reflexos na negociação coletiva e no poder normativo da Justiça do Trabalho 

      Pereira, Ricardo José Macedo de Britto | abr. 2013
      Na revisão de jurisprudência ocorrida no Tribunal Superior do Trabalho, no segundo semestre do ano de 2012, uma das alterações de grande repercussão, que suscitará acalorados debates, refere-se à Súmula n. 277 daquele tribunal. Referida súmula, antes da mencionada revisão, esclarecia que as condições de trabalho previstas ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Reflexões sobre o dissídio coletivo na justiça do trabalho após a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004 

      Pragmácio Filho, Eduardo | jan. 2010
      A negociação coletiva é uma forma voluntária de solução dos conflitos trabalhistas. Após a negociação coletiva pode haver o entendimento com a criação de acordos ou convenções coletivas, ou, por outro lado, pode haver o impasse e, consequentemente, a greve ou o dissídio coletivo. O dissídio coletivo, portanto, é forma ...
    • Imagem
      Monografia de pós-graduação

      Acordo pouco comum: a necessidade do "comum acordo" para o ajuizamento de dissídio na EC 45 

      Daroncho, Leomar | 2008
      [por] A exigência do comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo, introduzido pela EC 45, deve ser vista no contexto da supressão da regra que previa e autorizava, em caráter excepcional, a atividade legislativa desempenhada pela Justiça do Trabalho. A reforma guiou-se pelo propósito de valorizar a composição ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      O poder normativo da justiça do trabalho: considerações após a Emenda Constitucional n. 45/04 

      Santos Júnior, Rubens Fernando Clamer dos | jun. 2010
      A Justiça do Trabalho possui competência para dirimir os conflitos coletivos de trabalho, cabendo aos sindicatos a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais, conforme art. 8º, III, da CF. Esta competência é atribuída expressamente no Texto Constitucional, mesmo após a EC ...

      Início · Página do TST

      SAF Sul, Brasília, Distrito Federal

      Fale com um Bibliotecário

      Sobre a JusLaborisA JusLaboris dissemina conhecimento na área do Direito e campos correlatos de conhecimento, especialmente o direito do trabalho, permitindo a pesquisa em seus 58644 itens, observada a legislação de direitos autorais em vigor.