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Artigo de periódico

A aplicabilidade do artigo 654, § 1º do Código civil no processo do trabalho

dc.contributor.authorVeiga, Mauricio de Figueiredo Corrêa da
dc.date.accessioned2020-04-02T18:00:06Z
dc.date.available2020-04-02T18:00:06Z
dc.date.issued2009-05
dc.identifier.citationVEIGA, Mauricio de Figueiredo Corrêa da. A aplicabilidade do artigo 654, § 1º do Código civil no processo do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 5, p. 598-602, maio 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/169863
dc.description.abstractObjetiva provocar o debate acerca da aplicação do referido dispositivo legal no processo trabalhista, tendo como foco principal as recentes decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho em relação ao tema. Em que pese o fato do atual Código Civil Brasileiro estar em vigor desde 12 de janeiro de 2003, foi a partir do ano de 2008 que as primeiras decisões de não conhecimento de recurso por não cumprimento do art. 654, § 1º do Código Civil Brasileiro, começaram a ganhar corpo perante a mais alta instância trabalhista. Contudo, o artigo procura trazer algumas questões polêmicas. Dentre elas: seria justo a parte não ter o seu recurso conhecido em razão da ausência de qualificação do outorgante, mesmo tendo o procurador praticado todos os atos judiciais nas instâncias inferiores? Na medida em que a regularização da representação somente se faz possível até a instância ordinária (Súmula n. 383, I e II do TST), poderia a instância extraordinária fazer esta análise sem que haja provocação da parte contrária? E na hipótese de participação do advogado em audiência quando é apontada a irregularidade da procuração? Seria aplicável a Súmula n. 286 do TST? Outra questão polêmica trazida à baila é quando existe nos autos o contrato social da empresa, contendo todas as informações necessárias acerca da qualificação e identificação do outorgante da procuração. Neste caso, não seria razoável se promover o cotejo de informações e assinaturas antes de se decretar o não conhecimento? Por fim, é apresentada a Jurisprudência recente em que estas questões são enfrentadas.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO artigo 654, § 1º do CCB e o entendimento do TSTpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 73, n. 5 (maio 2009)pt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmulaspt_BR
dc.subjectProcuração, Brasilpt_BR
dc.subjectAdmissibilidade, Brasilpt_BR
dc.subjectAnalogia (direito civil), Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subjectMandato judicial, Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectRecurso (processo trabalhista), Brasilpt_BR
dc.subjectRepresentação processual, Brasilpt_BR
dc.titleA aplicabilidade do artigo 654, § 1º do Código civil no processo do trabalhopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código civil (2002), art. 654, § 1ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys845476
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104950pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406pt_BR

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