Artigo de periódico
A aplicabilidade do artigo 654, § 1º do Código civil no processo do trabalho
Artigo de periódico
A aplicabilidade do artigo 654, § 1º do Código civil no processo do trabalho
Objetiva provocar o debate acerca da aplicação do referido dispositivo legal no processo trabalhista, tendo como foco principal as recentes decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho em relação ao tema. Em que pese o fato do atual Código Civil Brasileiro estar em vigor desde 12 de janeiro de 2003, foi a partir do ano de 2008 que as primeiras decisões de não conhecimento de recurso por não cumprimento do art. 654, § 1º do Código Civil Brasileiro, começaram a ganhar corpo perante a mais alta instância trabalhista. Contudo, o artigo procura trazer algumas questões polêmicas. Dentre elas: seria justo a parte não ter o seu recurso conhecido em razão da ausência de qualificação do outorgante, mesmo tendo o procurador praticado todos os atos judiciais nas instâncias inferiores? Na medida em que a regularização da representação somente se faz possível até a instância ordinária (Súmula n. 383, I e II do TST), poderia a instância extraordinária fazer esta análise sem que haja provocação da parte contrária? E na hipótese de participação do advogado em audiência quando é apontada a irregularidade da procuração? Seria aplicável a Súmula n. 286 do TST? Outra questão polêmica trazida à baila é quando existe nos autos o contrato social da empresa, contendo todas as informações necessárias acerca da qualificação e identificação do outorgante da procuração. Neste caso, não seria razoável se promover o cotejo de informações e assinaturas antes de se decretar o não conhecimento? Por fim, é apresentada a Jurisprudência recente em que estas questões são enfrentadas.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/169863Notas de contenido
O artigo 654, § 1º do CCB e o entendimento do TSTHace referencia a
Referencia bibliográfica
VEIGA, Mauricio de Figueiredo Corrêa da. A aplicabilidade do artigo 654, § 1º do Código civil no processo do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 5, p. 598-602, maio 2009.Palabras clave
Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Considerações acerca da Lei n. 13.015/2014
Veiga, Mauricio de Figueiredo Corrêa da | set. 2014[por] A recém-publicada Lei 13.015/2014, provocará profundas alterações no processamento de recursos de natureza extraordinária no âmbito da Justiça do Trabalho. Uma das novidades apresentadas é a previsão do incidente de uniformização de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive com a possibilidade ... -
Recursos no Tribunal Superior do Trabalho: limites
Abdala, Vantuil | jul. 2012Há certas questões relativas a recursos no Tribunal Superior do Trabalho — TST que ainda não se encontram bem resolvidas ou, pelo menos, seguramente definidas. Uma delas: ultrapassado o conhecimento do recurso, qual o limite da Corte para decidir? Em outras palavras, após ter sido conhecido o Recurso de Revista, a decisão ... -
Novo CPC e o processo do trabalho
Autor desconocido | jun. 2016 -
Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 4, n. 39 (abr. 2015). Edição especial
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | abr. 2015 -
Recursos no Tribunal Superior do Trabalho: quid juris?
Abdala, Vantuil | jun. 2011O antigo Mestre Wilson Mello da Silva, sempre que propunha uma questão complexa, indagava quid juris? Dos setenta anos que ora se comemoram de instalação da Justiça do Trabalho, trinta e sete dela fui juiz, dos quais dezenove como ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Entrei e saí desta Corte Superior e quanto a ... -
A remessa necessária em duplo grau de jurisdição: os limites subjetivos e objetivos na atual sistemática do processo do trabalho
Veiga, Aloysio Corrêa da | jun. 2002É de grande interesse e relevância o tema remessa necessária, em duplo grau de jurisdição, na atualidade, não só no direito processual comum, mas, especificamente, no direito processual do trabalho. Os limites, subjetivo e objetivo, do instituto processual, ainda exigem dos estudiosos do direito maiores reflexões, em ... -
A Instrução Normativa n. 39 do TST: a interpretação dada pela corte trabalhista à aplicação do Código de processo civil no processo do trabalho: 2ª parte
Silva, Bruno Freire e | nov. 2017[por] Analisa de forma crítica a recente Instrução Normativa 39, elaborada pelo Tribunal Superior do Trabalho e editada pela Resolução n. 203, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre as normas do novo Código de Processo Civil que serão aplicadas no processo do trabalho. Nesta segunda parte são analisados os dispositivos ... -
Primeiras impressões sobre a reforma recursal trabalhista: Lei n. 13.015, de 2014
Pereira, Ricardo José Macedo de Britto | set. 2014A Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014, traz mudanças significativas no sistema recursal trabalhista, além de adaptações pontuais para incorporar na legislação entendimentos consolidados na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A reforma anunciada pela Lei n. 13.015/2014 entra em vigor sessenta dias após a ... -
Execução: ampliação do rol de responsáveis pelos créditos trabalhistas
Fava, Marcos Neves | maio 2010Ganhar mas não levar é a ameaça que corre qualquer trabalhador que se socorra do Judiciário. Revela-se aí uma crise de efetividade que, longe de ser sua exclusividade, abate também o processo do trabalho. E a perda da efetividade acaba por denegrir a própria imagem da Justiça, mitigando seu valor social e desencorajando ... -
O preposto na justiça do trabalho
Mandalozzo, Silvana Souza Netto; Costa, Lucia Cortes da | abr. 2008Nem sempre o empregador pode estar em Juízo para defender os seus interesses. Desta feita, a legislação trabalhista permite a nomeação de preposto, conforme menção constante no art. 843, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim disposto: É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer ...