Artigo de periódico
A prescrição total na vigência do contrato de trabalho: análise crítica do instituto e sua aplicação
Artigo de periódico
A prescrição total na vigência do contrato de trabalho: análise crítica do instituto e sua aplicação
Realiza uma análise crítica do instituto da prescrição total e da sua aplicação na vigência dos contratos de trabalho. Num primeiro momento, serão abordados os principais aspectos acerca das diferenças entre as prescrições bienal e quinquenal e as prescrições total e parcial. Em seguida, será analisada a gênese da prescrição total e a evolução jurisprudencial da sua definição que hoje encontra-se consolidada na Súmula n. 294 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, será feita a análise crítica da incidência da prescrição total na vigência do contrato de trabalho, considerando, para tanto, os fundamentos jurídicos que embasaram a edição da Súmula n. 294; o conceito de prescrição; o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e; o princípio da segurança jurídica. É oportuno o resgate do tema, em especial sob o ângulo da legalidade e, acima de tudo, da constitucionalidade da prescrição total prevista na Súmula n. 294 do TST, num período de celebração dos 20 anos da Constituição brasileira de 1988, que tratou especificamente do tema da prescrição trabalhista, em seu art. 7º, XXIX.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/169559Itens relacionados
Notas de conteúdo
Conceito de prescrição extintiva -- Distinções entre as prescrições total e parcial e as prescrições bienal e quinquenal -- A gênese e a evolução jurisprudencial do instituto da prescrição total na vigência do contrato de trabalho -- Análise crítica dos fundamentos da prescrição total prevista na Súmula n. 294 do TST -- A prescrição total e o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal -- A prescrição total e o princípio da segurança jurídicaFaz referência a
Fonte
VASCONCELOS, Denise Arantes Santos. A prescrição total na vigência do contrato de trabalho: análise crítica do instituto e sua aplicação. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 1, p. 91-96, jan. 2009.Veja também
-
Informativo TST: n. 294 (14 a 30 out. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 out. 2024 -
Informativo TST: n. 281 (6 a 24 nov. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 24 nov. 2023 -
Informativo TST: n. 287 (23 abr. a 17 maio 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 maio 2024 -
Greve no serviço público
Mendonça, Saulo Bichara | mar. 2016[por] A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores o direito de realizar greve, cabendo aos trabalhadores o direito de decidir acerca da oportunidade em exercer tal direito, bem como eleger os interesses a serem defendidos por meio de tal instrumento de protesto e reivindicação. Sendo um direito genérico a ... -
Informativo TST: n. 253 (4 a 22 abr. 2022)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 abr. 2022 -
Informativo TST: n. 290 (5 a 15 ago. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 ago. 2024 -
Informativo TST: n. 276 (2 a 18 ago. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 18 ago. 2023 -
Informativo TST: n. 284 (22 fev. a 18 mar. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 18 mar. 2024 -
Informativo TST: n. 293 (24 set. a 11 out. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 out. 2024 -
Informativo TST: n. 242 (16 a 27 ago. 2021)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 ago. 2021