Não se deveriam estranhar projetos de cunhos neoliberais com governos de extrema direita como também não seria a primeira vez que há encomenda de extinção da Justiça do Trabalho. No entanto, desde o projeto transformado na Lei n. 13.467/2017, chamada de reforma trabalhista que a redução dos direitos sociais e outros retrocessos vêm se acirrando. Necessário à identificação do espaço político atual para entender o eixo em torno do qual orbita a temática deste texto. Com as eleições presidenciais de 2018, disputadas no 2º turno entre o candidato do PT, Fernando Haddad e Jair Messias Bolsonaro, do PSL então eleito com 57.797.847 votos (55,13%) contra 47.040.906 de Haddad, (44,87%), o plano de avanço no retrocesso social vem ganhando espaço. Extremamente criticado durante a campanha pelos partidos de oposição e por um segmento da sociedade em razão das suas declarações tidas como homofóbicas, discriminatórias, propagadora do uso de armas, da valorização das forças armadas e do regime militar como solução, dentre outros, para da violência urbana no Brasil. Eleito e empossado, extinguiu imediatamente o Ministério do Trabalho, vem acelerando o processo de reforma da previdência e propondo projeto de emenda constitucional para extinção da Justiça do Trabalho, todos com fortes reações dos segmentos da esquerda e de instituições defensoras dos direitos sociais e do Direito do Trabalho. Elege para o cargo de ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a pastora Damares Alves que, em menos de 10 dias da indicação, fez declarações contrárias às conquistas sociais e científicas, causando forte impacto destacando-se àquelas nas quais se refere que "meninos vestem azul e meninas vestem rosa" e de que "pais de meninas deveriam se mudar para o exterior, já que o Brasil não é um país seguro para criar meninas" alinhando-se a um viés discriminatório e retrógrado. Este, um brevíssimo quadro. Neste enredo, o texto tem por objetivo analisar as propostas atuais do governo de extinção da Justiça do Trabalho e as reações dos segmentos da advocacia, da magistratura, do ministério público do trabalho e dos fiscais do trabalho organizados, trazendo apontamentos históricos acerca da primeira tentativa ocorrida com o governo de Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2003) chamada de era FHC. Utiliza-se do lúdico para suavizar o perfil histórico, informativo e crítico do texto. É na letra da canção do poeta Raul Seixas, tão relembrado ultimamente, que busca inspiração para permear de otimismo o leitor.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/168690Table of contents
A primeira tentativa de extinção da Justiça do trabalho no período neoliberal e as reações das instituições -- Nova discussão em torno da (des)necessidade da Justiça do trabalho -- Como vem reagindo as instituições?Citation
MEDEIROS, Benizete Ramos de. Ela, a Justiça do trabalho em xeque. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 10, p. 1179-1188, out. 2019.See also
-
Manifesto pela democracia desportiva na reforma da Lei Pelé
Lopes, Cristiane Maria Sbalqueiro | mar. 2010A Lei n. 9.615/98, conhecida como "Lei Pelé", estabelece normas gerais sobre o esporte. No entanto, várias de suas disposições organizam uma peculiar espécie de esporte: o futebol. A gestão deste esporte, parte constitutiva da própria "alma brasileira", alcançou tamanho grau de especulação econômica, que se fez necessário ... -
Reflexões sobre a Convenção n. 189 da OIT: trabalhadores domésticos: e o recente acórdão do TRT da 2ª Região (horas extras para a empregada doméstica)
Gamba, Juliane Caravieri Martins | fev. 2012A dignidade da pessoa humana — incluindo o trabalhador — é uma conquista ético-jurídica oriunda da reação dos povos contra as atrocidades cometidas pelos regimes totalitários a milhões de pessoas durante a Segunda Guerra Mundial. A proteção da pessoa humana em sua integralidade físico-psíquica se refletiu nas declarações ... -
O diálogo social e a justiça social: caminhos da Organização Internacional do Trabalho para as relações do trabalho no século XXI
Gunther, Luiz Eduardo; Villatore, Marco Antônio César; Cochran III, Augustus Bonner | maio 2023[por] Um dos pilares da fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e da sua própria centenária existência, é o diálogo social, que decorre do tripartismo. Não será possível construir relações de trabalho adequadas sem a necessária interlocução dos governos, trabalhadores e empregadores. Com esse fundamento, ... -
A legitimidade da justiça constitucional e os direitos fundamentais em estado de direito democrático: uma discussão essencial também para a Justiça do trabalho
Carlin, Odete | 2014A Constituição Federal de 1988 (CF/88) tratou do tema dos direitos fundamentais de forma inédita na história do constitucionalismo nacional ao dar-lhes a devida relevância pela primeira vez. Com efeito, de modo inovador em nosso meio, passou a outorgar-lhes o status jurídico devido no transformado e dinâmico contexto da ... -
Indução à ruptura da consciência de classe por meio da Lei 13.467/2017
Rodrigues, Bruno Alves | dez. 2017[por] A transcendência do indivíduo trabalhador para o coletivo de classe trabalhadora representa um suposto emancipatório, uma condição sine qua non para a efetividade de uma justiça social que seja efetivamente distributiva e regida pelos princípios da igualdade e liberdade. A história já demonstrou, mais de uma vez, ... -
Doze horas de agonia: um século depois, a morte da jornada de oito horas
Krost, Oscar; Almeida, Almiro Eduardo de; Severo, Valdete Souto | ago. 2014Terminada a Primeira Guerra mundial, é criada a Organização Internacional do Trabalho. Seu objetivo principal é, pela proteção ao trabalho, buscar a paz social. Sua premissa: trabalho não é mercadoria. Os países estavam destruídos em razão da guerra. Precisavam recuperar-se econômica e socialmente. A saída, que ao mundo ... -
Nos rastros de um processo: trabalho, conflito e uma experiência de micro-história
Cabral, Rafael Lamera | 2016[por] Em um processo judicial ou administrativo, a história de seus participantes pode ser representada, por um lado, por seus desfechos, limites e possibilidades; por outro lado, também pode revelar indicadores sociais, econômicos, políticos e jurídicos de um determinado período. O desenvolvimento desta pesquisa está ... -
A evolução do direito do trabalho na Itália: da Lei 604/1966 até o Jobs act
Munerati, Ligia Ramia | ago. 2015[por] Ilustra a evolução das normas relativas ao direito do trabalho na Itália, a partir da Segunda Guerra Mundial até hoje, dando ênfase à atual reforma do direito do trabalho atuada pelo governo do 1º Ministro Matteo Renzi, chamada "Jobs act". Trata em particular as normas concernentes a extinção do contrato de trabalho ... -
A regulação civilizatória do trabalho de plataforma no contexto da economia social de mercado
Dias, André Cleandro de Castro | dez. 2020[por] Partindo da análise bibliográfica, explora os paradigmas constitucionais do estado liberal, estado social e estado democrático de direito em paralelo com a argumentação liberal (originária) e neoliberal (atual) de que a regulação civilizatória seria limitadora da atuação do capital e impediria o desenvolvimento ... -
Jurisdição privada: formas extrajudiciais de solução de conflitos
Soares Filho, José | nov. 2012Realiza um escorço histórico dos processos de normatização da vida em sociedade, mostrando que no primeiro estágio da civilização vigorava o sistema da Justiça Privada; que, posteriormente, ela era aplicada em segmentos políticos e sociais que desfrutavam de autonomia; e, somente com o surgimento do Estado em sua concepção ...