Artigo de periódico
O diálogo social e a justiça social: caminhos da Organização Internacional do Trabalho para as relações do trabalho no século XXI
Artigo de periódico
O diálogo social e a justiça social: caminhos da Organização Internacional do Trabalho para as relações do trabalho no século XXI
[por] Um dos pilares da fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e da sua própria centenária existência, é o diálogo social, que decorre do tripartismo. Não será possível construir relações de trabalho adequadas sem a necessária interlocução dos governos, trabalhadores e empregadores. Com esse fundamento, o diálogo social, busca-se reconhecer a justiça social que, é um grande objetivo a ser alcançado entre os Estados-Membros da OIT. A pandemia da Covid-19 exacerbou os problemas relacionados ao trabalho, que requerem um olhar atento e soluções adequadas. As crises que atravessam as sociedades chamadas de consumo, e a necessidade de participação na gestão social, que sentem, em seu seio, diversos grupos da população que se consideram alienados, são as manifestações mais evidentes disso. Este trabalho se direciona a mostrar a importância da OIT na caracterização dos direitos humanos, na implantação do significado do diálogo social e na busca por justiça social em tempos de pandemia da Covid-19. [eng] One of the pillars of the foundation of the International Labor Organization (ILO), and of its own centenary existence, is social dialogue, which stems from Tripartism. It will not be possible to build adequate working relationships without the necessary dialogue between governments, workers and employers. With this foundation, social dialogue, seeks to achieve social justice, which is a major objective to be achieved among ILO Member States. The Covid-19 pandemic has exacerbated work-related problems that require a watchful eye and appropriate solutions. The crises that are going through the so-called consumer societies, and the need to participate in social management, which several groups of the population that consider themselves alienated feel, are the most evident manifestations of this. This work aims to bring out the importance of the ILO in the characterization of human rights, in the implementation of the meaning of social dialogue in times of the Covid-19 pandemic.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/224594Notas de conteúdo
A importância da Organização Internacional do Trabalho na caracterização dos direitos humanos -- O que se pode entender por diálogo social? -- A justiça social como fundamento para relações de trabalho saudáveisFonte
GUNTHER, Luiz Eduardo; VILLATORE, Marco Antônio César; COCHRAN III, Augustus Bonner. O diálogo social e a justiça social: caminhos da Organização Internacional do Trabalho para as relações do trabalho no século XXI. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 12, n. 120, p. 10-24, maio 2023.Estes itens também podem interessá-lo
-
Revolução tecnológica e a salvaguarda da centralidade do trabalho digno no seio de uma sociedade democrática: o futuro do trabalho e os 100 anos da Organização Internacional do Trabalho
Gomes, Dinaura Godinho Pimentel; Villatore, Marco Antônio César | nov. 2019[por] Trata dos avanços tecnológicos que configuram a 4ª Revolução Industrial com sérias e relevantes repercussões nas relações trabalhistas. Tal como vêm apontando as Declarações da Organização Internacional do Trabalho – no auge de seus 100 anos de fundação – as mudanças assim introduzidas pela globalização econômica ... -
Despedidas coletivas e o diálogo social: uma estratégia conhecida?
Pasetto, Mônica Delgado | jun. 2021[por] Parte integrante de uma pesquisa realizada no plano internacional e brasileiro no tocante à regulação das despedidas coletivas, para avaliar o tratamento da matéria nos diferentes ordenamentos jurídicos. Nesse contexto, verifica o tratamento que a matéria recebe no âmbito da Organização Internacional do Trabalho ... -
Ação sindical e futuro do trabalho no centenário da OIT
Romar, Carla Teresa Martins; Massoni, Túlio de Oliveira | dez. 2019[por] Os sindicatos são agentes sociais essenciais na promoção de Justiça social, ideal com o qual a Organização Internacional do Trabalho (OIT) se preocupa desde a sua criação em 1919. O século XXI, a globalização e o atual estágio de revolução tecnológica trouxeram novos desafios à ação sindical: representação de ... -
Direito internacional, trabalho decente e o labor em plataformas: a constitucionalização dos direitos internacionais como instrumentos de efetivação dos direitos sociais brasileiros
Rocha, Cláudio Jannotti da; Azevedo Neto, Platon Teixeira de | jun. 2022[por] Tem como finalidade precípua demonstrar a importância do direito internacional na efetivação do trabalho decente no Brasil, mormente para os trabalhadores de plataformas digitais, por meio da proteção internacional dos direitos sociais estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no âmbito global ... -
A Convenção n. 182 da OIT, o combate às piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua erradicação: breve estudo
Miranda, Letícia Aguiar Mendes; Teixeira, Marcelo Tolomei | dez. 2013[por] Analisa o combate ao trabalho infantil no direito brasileiro sob o enfoque da Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil e da ação imediata para sua erradicação. A metodologia aqui utilizada envolve breves ponderações acerca das normas que tutelam ... -
A Organização Internacional do Trabalho e a União Europeia
Martins, Ana Maria Guerra | nov. 2019[por] Debruça-se sobre as relações que se estabelecem entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a União Europeia (UE). Do ponto de vista da UE, não haveria nenhum entrave à adesão à OIT, na medida em que esta detém personalidade jurídica internacional e atribuições nos domínios de atuação da OIT, as quais ... -
O trabalho decente como direito humano e fundamental
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | dez. 2014Os direitos humanos fundamentais constituem o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano, que tem como finalidades precípuas o respeito à sua dignidade – por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal – e o estabelecimento de condições mínimas de vida e de desenvolvimento da personalidade ... -
A imprescindibilidade da negociação coletiva anterior à demissão em massa de empregados, sob a perspectiva dos princípios fundamentais e do controle de convencionalidade
Pinto, Melina Silva | set. 2012Contextualiza o grave problema das demissões em massa de empregados no atual panorama da sociedade capitalista globalizada e dominada pelo capital especulativo, realimentado pelas crises econômico-financeiras. Tal matéria, na verdade, é típica do direito coletivo do trabalho — que, como se sabe, possui regras, institutos, ... -
O trabalho infantil sob a ótica constitucional e aplicabilidade da Convenção n. 138 da OIT na Justiça do Trabalho
Dias, Sandra Mara de Oliveira | jun. 2014Ao analisar a evolução histórica do trabalho infantil no mundo, constata-se que este sempre fez parte da história da humanidade em todas as civilizações, desde os tempos bíblicos. Há relatos, no Antigo Testamento, de que Davi tocava harpa para acalmar o Rei Saul e pastoreava as ovelhas de seu pai para ajudar sua família. ... -
OIT, tripartismo, diálogo social e concertação social
Romar, Carla Teresa Martins; Massoni, Túlio de Oliveira | set. 2019[por] O tripartismo é um dos grandes pilares da OIT (International Labour Organization). Previsto na própria Constituição da OIT, constitui a base institucional da Organização, um elemento agregador de interesses em busca de um objetivo comum entre os parceiros sociais, propicia um ambiente ativo e de permanente negociação ...