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https://hdl.handle.net/20.500.12178/166893Notes de contenu
Despedida arbitrária ou sem justa causa -- Do art. 7º, I, da Carta Magna de 1988 -- Da necessidade de proteção pós-aborto -- Desconstituindo o equívocoSe réfère à
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SILVA, Marcelo Lobato da. Garantia no emprego pós-aborto. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 11, p. 1372-1378, nov. 2010.Ces articles peuvent également être intéressé par
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Proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa
Almeida, Renato Rua de | fev. 2011[por] A relação de emprego está protegida no texto constitucional brasileiro contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Esta proteção está prevista no art. 7º, I, da Constituição Federal de 1988, como direito fundamental. Pretende-se examinar, numa primeira parte, qual o sentido e o alcance da classificação da ... -
Dispensa imotivada "motivada": a (des)necessidade de fundamentação na resilição sem justa causa à luz do direito constitucional à informação
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Crise financeira e a valorização do trabalho humano
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A estabilidade da empregada gestante e o abuso do direito
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Proteção à relação de emprego: promessa, efetividade de um direito social e crise
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Paschoal, Gustavo Henrique | fev. 2023[por] Discute a necessidade de regulamentação do art. 7º, inc. I, da CF, o qual trata da proteção do trabalhador em face da despedida arbitrária. A ausência de regulamentação do instituto traz insegurança jurídica, haja vista que o reconhecimento da arbitrariedade da dispensa passa por análise exclusivamente subjetiva ...