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https://hdl.handle.net/20.500.12178/166893Table of contents
Despedida arbitrária ou sem justa causa -- Do art. 7º, I, da Carta Magna de 1988 -- Da necessidade de proteção pós-aborto -- Desconstituindo o equívocoRefers to
Citation
SILVA, Marcelo Lobato da. Garantia no emprego pós-aborto. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 11, p. 1372-1378, nov. 2010.See also
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A ADC 48 e o esvaziamento da competência da Justiça do trabalho: uma análise crítica à luz do paradigma constitucional de proteção ao trabalho e ao trabalhador
Santos, Shirlei Pereira | 2025[por] A Constituição federal de 1988 instituiu um marco normativo de proteção ao trabalho humano desvinculado do formato jurídico da relação entre trabalhador e tomador de serviços. Em seu artigo 7º, a Carta Magna estabelece um rol de direitos fundamentais dos trabalhadores urbanos e rurais, visando à melhoria de sua ... -
Proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa
Almeida, Renato Rua de | fev. 2011[por] A relação de emprego está protegida no texto constitucional brasileiro contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Esta proteção está prevista no art. 7º, I, da Constituição Federal de 1988, como direito fundamental. Pretende-se examinar, numa primeira parte, qual o sentido e o alcance da classificação da ... -
Dispensa imotivada "motivada": a (des)necessidade de fundamentação na resilição sem justa causa à luz do direito constitucional à informação
Paula, Gabriel Borasque de | 2016Na "dispensa imotivada" ou "sem justa causa", o empregador limita-se a comunicar a intenção de pôr fim ao contrato, obrigando-se a quitar as verbas rescisórias e indenizar o obreiro pela ruptura antecipada, sem necessidade de informar ao empregado a razão de seu desligamento. Esse trabalho visa apontar as consequências ... -
Crise financeira e a valorização do trabalho humano
Gomes, Dinaura Godinho Pimentel | fev. 2009A valorização do trabalho e a efetividade dos direitos sociais (CF, arts. 1º, inciso IV, 6º, 7º e 8º) resguardam a própria democracia, o que impõe a justaposição de forças políticas manifestadas pela intervenção estatal na ordem econômica, no sentido de garantir o respeito à dignidade humana, sem o qual o Estado Democrático ... -
Da limitação do poder de despedir: a aplicação do art. 7º, I, da Constituição Federal aos casos de despedida abusiva dos empregados portadores de doenças não ocupacionais
Silva, Cristiane de Melo M. S. Gazola; Saladini, Ana Paula Sefrin | fev. 2010A capacidade para o trabalho é um dos bens mais preciosos do homem, porque possibilita sua sobrevivência, a proporção de uma vida digna a si e sua família e a construção de uma sociedade mais harmônica e mais fraterna. O homem desempregado fica desamparado em relação a uma infinidade de direitos, não apenas do direito ... -
Despedida arbitrária: concretização à espera do STF
Carvalho, Weliton | ago. 2010Estabelece uma leitura constitucional do instituto da proteção contra a despedida arbitrária, que na historiografia nacional teve na Lei n. 6.514 de 22 de dezembro de 1977 seu marco inicial. Tal diploma legal plasmou a atual redação do art. 165 da Consolidação das Leis Trabalhistas. É verdade que o art. 165 da CLT só ... -
Proteção à relação de emprego: promessa, efetividade de um direito social e crise
Stürmer, Gilberto | nov. 2009Trata dos conceitos jurídicos de dispensa arbitrária e dispensa sem justa causa, da indenização no caso da ruptura do pacto laboral, examina a Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho e o art. 5º, § 3º da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e, por fim, a crise mundial ... -
A legitimidade da justiça constitucional e os direitos fundamentais em estado de direito democrático: uma discussão essencial também para a Justiça do trabalho
Carlin, Odete | 2014A Constituição Federal de 1988 (CF/88) tratou do tema dos direitos fundamentais de forma inédita na história do constitucionalismo nacional ao dar-lhes a devida relevância pela primeira vez. Com efeito, de modo inovador em nosso meio, passou a outorgar-lhes o status jurídico devido no transformado e dinâmico contexto da ... -
Estudo acerca da constitucionalidade do entendimento veiculado pelo Enunciado n. 390, da súmula do Tribunal Superior do Trabalho
Capucho, Fábio Jun | fev. 2008A estabilidade, como qualidade da relação jurídica entre o Poder Público e o servidor, a partir de 1988, encontra disciplina constitucional no art. 41, da Constituição Federal, cuja redação original era a seguinte: Art. 41 São estáveis após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso ...








