Artigo de periódico
A Orientação jurisprudencial n. 373 do TST e o seu necessário cancelamento
dc.contributor.author | Veiga, Mauricio de Figueiredo Corrêa da | |
dc.date.accessioned | 2020-01-09T16:57:11Z | |
dc.date.available | 2020-01-09T16:57:11Z | |
dc.date.issued | 2010-09 | |
dc.identifier.citation | VEIGA, Mauricio de Figueiredo Corrêa da. A Orientação jurisprudencial n. 373 do TST e o seu necessário cancelamento. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 9, p. 1083-1087, set. 2010. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/166636 | |
dc.description.abstract | Em 12.3.2009, foi divulgada pela terceira vez no Diário da Justiça o teor da Orientação Jurisprudencial n. 373/SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desde então, a sua aplicação tem sido alvo de inúmeros questionamentos, tanto no âmbito das Turmas quanto nas Subseções Especializadas. Inicialmente, o que parecia uma orientação no sentido de padronizar e pacificar o entendimento no tocante aos requisitos de validade do instrumento de mandato, se transformou em um verbete cuja interpretação passou a ter um caráter subjetivo e dissociado do espírito da jurisprudência trabalhista. E o objetivo do estudo é, justamente, trazer à tona os motivos pelos quais a referida Orientação Jurisprudencial deve ser cancelada pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, apesar de estar vigente há pouco mais de um ano. Tanto a SBDI-I quanto a SBDI-II têm se debruçado acerca deste assunto, ocupando o espaço de julgamentos de temas bem mais relevantes para a sociedade. Em razão da expressiva quantidade de recursos que questionam a aplicação deste verbete sumular, o próprio Tribunal vem restringindo a aplicação da Orientação Jurisprudencial n. 373, o que, por si só, já justifica uma reflexão de sua existência, conforme as razões a seguir expostas. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Orientação Jurisprudencial n. 373/SBDI-1, de 23 de maio de 2014 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 9 (set. 2010) | pt_BR |
dc.relation.uri | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;subsecao.especializada.dissidios.individuais.1:orientacao.jurisprudencial:2014;373 | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Mandato judicial, doutrinas e controvérsias, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Procuração, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Recurso de revista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Representação processual, Brasil | pt_BR |
dc.title | A Orientação jurisprudencial n. 373 do TST e o seu necessário cancelamento | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Código de processo civil (1973), art. 654, § 1º | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 888557 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104967 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869 | pt_BR |
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