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Artigo de periódico

A Orientação jurisprudencial n. 373 do TST e o seu necessário cancelamento

dc.contributor.authorVeiga, Mauricio de Figueiredo Corrêa da
dc.date.accessioned2020-01-09T16:57:11Z
dc.date.available2020-01-09T16:57:11Z
dc.date.issued2010-09
dc.identifier.citationVEIGA, Mauricio de Figueiredo Corrêa da. A Orientação jurisprudencial n. 373 do TST e o seu necessário cancelamento. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 9, p. 1083-1087, set. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/166636
dc.description.abstractEm 12.3.2009, foi divulgada pela terceira vez no Diário da Justiça o teor da Orientação Jurisprudencial n. 373/SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desde então, a sua aplicação tem sido alvo de inúmeros questionamentos, tanto no âmbito das Turmas quanto nas Subseções Especializadas. Inicialmente, o que parecia uma orientação no sentido de padronizar e pacificar o entendimento no tocante aos requisitos de validade do instrumento de mandato, se transformou em um verbete cuja interpretação passou a ter um caráter subjetivo e dissociado do espírito da jurisprudência trabalhista. E o objetivo do estudo é, justamente, trazer à tona os motivos pelos quais a referida Orientação Jurisprudencial deve ser cancelada pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, apesar de estar vigente há pouco mais de um ano. Tanto a SBDI-I quanto a SBDI-II têm se debruçado acerca deste assunto, ocupando o espaço de julgamentos de temas bem mais relevantes para a sociedade. Em razão da expressiva quantidade de recursos que questionam a aplicação deste verbete sumular, o próprio Tribunal vem restringindo a aplicação da Orientação Jurisprudencial n. 373, o que, por si só, já justifica uma reflexão de sua existência, conforme as razões a seguir expostas.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationOrientação Jurisprudencial n. 373/SBDI-1, de 23 de maio de 2014pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 9 (set. 2010)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;subsecao.especializada.dissidios.individuais.1:orientacao.jurisprudencial:2014;373pt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectMandato judicial, doutrinas e controvérsias, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectProcuração, Brasilpt_BR
dc.subjectRecurso de revista, Brasilpt_BR
dc.subjectRepresentação processual, Brasilpt_BR
dc.titleA Orientação jurisprudencial n. 373 do TST e o seu necessário cancelamentopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código de processo civil (1973), art. 654, § 1ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys888557
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104967pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869pt_BR

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