Artigo de periódico
A Orientação jurisprudencial n. 373 do TST e o seu necessário cancelamento
Artigo de periódico
A Orientação jurisprudencial n. 373 do TST e o seu necessário cancelamento
Em 12.3.2009, foi divulgada pela terceira vez no Diário da Justiça o teor da Orientação Jurisprudencial n. 373/SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desde então, a sua aplicação tem sido alvo de inúmeros questionamentos, tanto no âmbito das Turmas quanto nas Subseções Especializadas. Inicialmente, o que parecia uma orientação no sentido de padronizar e pacificar o entendimento no tocante aos requisitos de validade do instrumento de mandato, se transformou em um verbete cuja interpretação passou a ter um caráter subjetivo e dissociado do espírito da jurisprudência trabalhista. E o objetivo do estudo é, justamente, trazer à tona os motivos pelos quais a referida Orientação Jurisprudencial deve ser cancelada pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, apesar de estar vigente há pouco mais de um ano. Tanto a SBDI-I quanto a SBDI-II têm se debruçado acerca deste assunto, ocupando o espaço de julgamentos de temas bem mais relevantes para a sociedade. Em razão da expressiva quantidade de recursos que questionam a aplicação deste verbete sumular, o próprio Tribunal vem restringindo a aplicação da Orientação Jurisprudencial n. 373, o que, por si só, já justifica uma reflexão de sua existência, conforme as razões a seguir expostas.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/166636Itens relacionados
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VEIGA, Mauricio de Figueiredo Corrêa da. A Orientação jurisprudencial n. 373 do TST e o seu necessário cancelamento. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 9, p. 1083-1087, set. 2010.Assunto
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