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Resolução

Resolução n. 305, de 17 de dezembro de 2019

dc.contributor.authorConselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ)
dc.date.accessioned2019-12-18T22:06:08Z
dc.date.available2019-12-18T22:06:08Z
dc.date.created2019-12-17
dc.date.issued2019-12-18
dc.identifier.citationCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 305, de 17 de dezembro de 2019. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 262, p. 25-28, 18 dez. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/166555
dc.description.abstractEstabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.subjectMagistradopt_BR
dc.subjectInternetpt_BR
dc.subjectRecomendaçãopt_BR
dc.subjectCondutapt_BR
dc.subjectMídia socialpt_BR
dc.titleResolução n. 305, de 17 de dezembro de 2019pt_BR
dc.type.atoResoluçãopt_BR
dc.identifier.number305
dc.subject.freerede socialpt_BR
dc.identifier.yearandnumber201900305

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