Artigo de periódico
Eficácia dos direitos fundamentais e a revalorização do contrato de trabalho
Artigo de periódico
Eficácia dos direitos fundamentais e a revalorização do contrato de trabalho
Reflete sobre a revalorização do contrato de trabalho em face à eficácia imediata dos direitos fundamentais nas relações de trabalho. Em primeiro lugar significativo notar que embora haja no contexto internacional avanços pela consolidação e universalização dos direitos humanos, o sistema pátrio infraconstitucional de proteção do homem trabalhador não os incorporou. O Direito do Trabalho que, na sua origem, reconhece desigualdades entre os contratantes para, conferindo superioridade jurídica ao potencialmente mais fraco, chegar à igualdade, acumula acentuada perda de centralidade e vigor, por não haver a CLT atraído para o seu corpo o legado do Direito Internacional dos Direitos do Homem. Ao contrário, como se verifica da legislação consolidada de 1943, com raras exceções, tudo ficou limitado ao plano meramente patrimonial. Essa visão reducionista de direitos do legislador de então, que vislumbrou uma relação de emprego como se nela as obrigações se encerrassem na prestação do trabalho, sem atentar ou se preocupar com o homem — ser humano e seus atributos de personalidade — foi desalojada pela eficácia imediata dos direitos fundamentais agregados pelo texto constitucional de 1988. Exatamente esse feixe de novas luzes lançadas sobre a base do contrato de trabalho pelos direitos fundamentais vai dar-lhe nova configuração. É o que se pretende demonstrar com as reflexões a seguir, ainda que superficiais, sobre direitos fundamentais e sua eficácia imediata nas relações de trabalho, dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e da livre iniciativa, com a consequente revalorização do contrato de trabalho.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/166550Source
BORBA, Joselita Nepomuceno. Eficácia dos direitos fundamentais e a revalorização do contrato de trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 11, p. 1351-1359, nov. 2011.Sujet
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