A rapidez do processo judicial há muito tempo é uma preocupação do Direito Processual. A Emenda Constitucional n. 45/2004, em resposta aos clamores da sociedade brasileira, revelou, entre o rol dos direitos individuais fundamentais, a previsão da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). A morosidade do processo tem diversas causas, entre as quais a atuação dos sujeitos do processo. A parte, às vezes, tem deliberado interesse no retardamento do trâmite da causa. Nesse contexto, surge um fenômeno peculiar: o assédio processual, que se difere da litigância de má-fé. O estudo desse fenômeno e de suas consequências jurídicas faz-se necessário, até como forma de prestigiar o direito fundamental à celeridade processual.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/166230Notas de conteúdo
Celeridade processual -- Morosidade -- Assédio processual. Conceito. Elementos caracterizadores. Diferenças entre o assédio processual e a litigância de má-fé. Objetivo. Bem jurídico violado. Espécies. Alvos. Meios utilizados. Casuística -- Ação de indenização por assédio processual. Cabimento. Vantagens da ação de indenização. Competência. Coisa julgada e litigância de má-fé. Prescrição. Reparação. Obrigados à reparação. Quantificação da indenização por dano moralFonte
CHEHAB, Gustavo Carvalho. Celeridade e assédio processual. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 4, p. 415-424, abr. 2010.Veja também
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