Artigo de periódico
O ativismo judiciário negativo investigado em súmulas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho
Artigo de periódico
O ativismo judiciário negativo investigado em súmulas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho
Diagnostica — pela investigação do conteúdo de algumas súmulas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho —, sob os enfoques do neoconstitucionalismo e do ativismo judiciário, qual a relação mantida entre tais jurisprudenciais sumuladas pelo TST e o respeito aos direitos fundamentais sociotrabalhistas do Estado Democrático de Direito positivado constitucionalmente. Aliás, em função dessa análise voltada à ampliação do raio de atuação do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito e consequentemente ao ativismo judiciário, faz-se oportuno registrar que, para nos desincumbirmos do objetivo ao qual nos propusemos, entabularemos uma interlocução entre os pensamentos de alguns doutrinadores que compõem o norte desse estudo, passando inicialmente por Dworkin (na concepção da "comunidade de princípios" vinculada à moral, ao direito e à política), para em seguida aproximarmo-nos de Habermas (no ideal de político de associação de cidadãos que se reconhecem livres, iguais, autores e destinatários do Direito) e enfim, desembocaremos na proposta de Häberle (na "concepção da comunidade aberta de intérpretes" da Constituição). Adiantamos, nessas notas introdutórias, que tal objetivo será perseguido sem abandonarmos cinco vieses: a) a cristalização dos entendimentos do TST na forma de súmulas como não sendo um problema; b) a fundamentação jurídica pormenorizada, nos moldes da exigência contida no inciso IX do art. 93 da Carta Constitucional, devendo fazer parte das súmulas editadas pelo TST, como órgão do Poder Judiciário que é e, portanto, adstrito a esse dever constitucional; c) as posições sumuladas pelo TST têm o dever republicano de zelar pelo respeito aos direitos fundamentais sociotrabalhistas como verdadeiros patrimônios da sociedade; d) o TST, na condição de órgão do Poder Judiciário, tem a atribuição institucional de concretizar a Constituição; e) na qualidade de normas jurídicas, as súmulas do TST não têm o poder de prever todas as hipóteses de aplicação prática.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/165937Itens relacionados
Notas de conteúdo
O neoconstitucionalismo no Estado democrático de direito brasileiro -- A tripartição dos poderes e o ativismo judiciário -- A posição jurisprudencial sumulada pelo TST: análise à luz do neoconstitucionalismo e do fenômeno do ativismo judiciárioFonte
BRANCO, Ana Paula Tauceda. O ativismo judiciário negativo investigado em súmulas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 3, p. 360-370, mar. 2010.Assunto
Veja também
-
A reforma trabalhista de 2017: um diagnóstico da tensão entre os poderes legislativo e judiciário
Matos, Laura Germano; Bertolin, Patrícia Tuma Martins | fev. 2019[por] A separação entre os Poderes é uma das formas de controle das atribuições do Estado e freio de possíveis arbitrariedades, buscando-se uma convivência harmônica entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. No entanto, há uma permanente tensão entre esses Poderes, capaz de gerar reações entre eles, especialmente ... -
Revista de direito constitucional e internacional: vol. 31, n. 135 (jan./fev. 2023)
Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) | fev. 2023 -
A (in)aplicabilidade do art. 1216 do Código civil (responsabilidade do possuidor de má-fé pelos frutos colhidos e percebidos) ao devedor trabalhista: análise crítica da Súmula n. 445 do TST
Krost, Oscar | jul. 2013O direito, como instância reguladora da vida em sociedade, objetiva não apenas disciplinar os fatos, de modo a garantir a paz e a segurança jurídica nas relações, mas também condicionar condutas futuras, rumo a um ideal de comportamento e de Justiça, entrelaçando os planos do ser e do dever ser, a ponto de Eros Grau ... -
Efetividade da jurisdição trabalhista e recolhimentos previdenciários: crítica à revogação da Súmula n. 368 do Tribunal Superior do Trabalho
Cancella, Carina Bellini; Fava, Marcos Neves | jun. 2007[por] Por revisão de sua jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Súmula 368, que estabelecia competência da Justiça do Trabalho para execução, de ofício, das contribuições sociais decorrentes de suas sentenças, mesmo das meramente declaratórias. Este artigo, criticando a alteração da orientação ... -
Limitações aos poderes do empregador e os direitos da personalidade do trabalhador
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | fev. 2017A ideia de proteção aos direitos da personalidade do ser humano representa algo próprio e inerente à sua natureza da qual irradiam direitos fundamentais ao seu pleno desenvolvimento e necessários à preservação dos seus aspectos físico, psíquico ou mental, moral, intelectual e social (acesso ao direito à integração social). ... -
A "Semana do TST" e seus principais desdobramentos jurisprudenciais
Paula, Gáudio Ribeiro de | jun. 2011No dia 1º de maio do ano de 1943, dia do trabalhador, como se sabe, Getúlio Vargas, em um gesto grandiloquente, anunciava a promulgação de uma Carta de Direitos dos Trabalhadores, no Estádio de São Januário. A Consolidação das Leis do Trabalho, além de compilar o resultado da intensa produção legislativa ocorrida na ... -
Revista de direito constitucional e internacional: vol. 22, n. 89 (out./dez. 2014)
Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) | dez. 2014 -
Os acordos extrajudiciais na Justiça do trabalho e a Lei 13.467/2017: jurisdição voluntária? Validade formal ou material? Competência?
Branco, Ana Paula Tauceda | 2018Ocupados com a compreensão adequada das regras jurídicas trazidas para a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil pelo texto da Reforma Trabalhista e, especialmente instigados pelas reflexões e debates de ideias apresentados na audiência pública organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia ... -
Revista dos tribunais: vol. 101, n. 926 (dez. 2012)
| dez. 2012 -
Revista de direito constitucional e internacional: vol. 21, n. 84 (jul./set. 2013)
Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) | set. 2013