Artigo de periódico
O ativismo judiciário negativo investigado em súmulas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho
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O ativismo judiciário negativo investigado em súmulas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho
Diagnostica — pela investigação do conteúdo de algumas súmulas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho —, sob os enfoques do neoconstitucionalismo e do ativismo judiciário, qual a relação mantida entre tais jurisprudenciais sumuladas pelo TST e o respeito aos direitos fundamentais sociotrabalhistas do Estado Democrático de Direito positivado constitucionalmente. Aliás, em função dessa análise voltada à ampliação do raio de atuação do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito e consequentemente ao ativismo judiciário, faz-se oportuno registrar que, para nos desincumbirmos do objetivo ao qual nos propusemos, entabularemos uma interlocução entre os pensamentos de alguns doutrinadores que compõem o norte desse estudo, passando inicialmente por Dworkin (na concepção da "comunidade de princípios" vinculada à moral, ao direito e à política), para em seguida aproximarmo-nos de Habermas (no ideal de político de associação de cidadãos que se reconhecem livres, iguais, autores e destinatários do Direito) e enfim, desembocaremos na proposta de Häberle (na "concepção da comunidade aberta de intérpretes" da Constituição). Adiantamos, nessas notas introdutórias, que tal objetivo será perseguido sem abandonarmos cinco vieses: a) a cristalização dos entendimentos do TST na forma de súmulas como não sendo um problema; b) a fundamentação jurídica pormenorizada, nos moldes da exigência contida no inciso IX do art. 93 da Carta Constitucional, devendo fazer parte das súmulas editadas pelo TST, como órgão do Poder Judiciário que é e, portanto, adstrito a esse dever constitucional; c) as posições sumuladas pelo TST têm o dever republicano de zelar pelo respeito aos direitos fundamentais sociotrabalhistas como verdadeiros patrimônios da sociedade; d) o TST, na condição de órgão do Poder Judiciário, tem a atribuição institucional de concretizar a Constituição; e) na qualidade de normas jurídicas, as súmulas do TST não têm o poder de prever todas as hipóteses de aplicação prática.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/165937Itens relacionados
Notas de conteúdo
O neoconstitucionalismo no Estado democrático de direito brasileiro -- A tripartição dos poderes e o ativismo judiciário -- A posição jurisprudencial sumulada pelo TST: análise à luz do neoconstitucionalismo e do fenômeno do ativismo judiciárioFonte
BRANCO, Ana Paula Tauceda. O ativismo judiciário negativo investigado em súmulas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 3, p. 360-370, mar. 2010.Assunto
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