Artigo de periódico
Capital jurídico trabalhista e o incentivo ao descumprimento das leis
Artigo de periódico
Capital jurídico trabalhista e o incentivo ao descumprimento das leis
[por] O senso comum no meio empresarial é o de que a Justiça do Trabalho é extremamente injusta com os empregadores, não sendo um local no qual o empregador possa tirar benefícios. No artigo, partimos da premissa de que o descumprimento das normas trabalhistas pelo empregador implicará maiores custos futuros a ele. Pretendemos verificar se o capital jurídico trabalhista força o empregador a cumprir as obrigações trabalhistas. Ao estudarmos a estrutura de incentivos, verificaremos quais os custos que o empregador possui para o cumprimento da legislação, ex ante, bem como os custos suportados numa demanda trabalhista em seu desfavor, comparando o excedente. Verificaremos, ainda, se acordos judiciais são mais favoráveis nesse cenário. [eng] Common sense in business circles is that the Labor Court is extremely unfair to employers, not being a place where the employer can take benefits. In this article, we assume that the breach by the employer of labor rules imply higher future costs to it. We intend to make sure that the labor legal capital forces the employer to comply with labor obligations. As we study the incentive structure, we find which costs the employer has to comply with the law, ex ante, as well as costs incurred in labor demand to his disadvantage, comparing the surplus. We will check, even if court settlements are more favorable in this case.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/165055Notas de conteúdo
As funções estatais: O poder executivo e a fiscalização das leis trabalhista. O poder judiciário e a função de solucionar conflitos -- Os Planos de direito material e de direito processual -- Desincentivo ao cumprimento das obrigações no plano de direito material -- Possíveis custos no plano de direito processual -- Capital jurídico e a racionalidade dos agentes -- Os custos de uma demanda para o empregador: incentivo ao descumprimento das leis: Custos no Plano de direito material (CPM) -- A formulação de acordos: custos maiores para o empregador? -- Fatores outros que incentivam o descumprimentoFonte
NEVES, Adriano Craveiro. Capital jurídico trabalhista e o incentivo ao descumprimento das leis = Labor legal capital and the profits of breach of rules. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 45, n. 204, p. 19-40, ago. 2019.Veja também
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